Supremo Tribunal Federal Julgará Imunidade do ITBI – Tema 1348 - Distrital Leste

Supremo Tribunal Federal Julgará Imunidade do ITBI – Tema 1348

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal afetou à sistema de repercussão geral o Recurso Extraordinário nº 1495108, sendo-lhe atribuído o Tema nº 1348, para analisar se a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”), na integralização de capital social, também alcança as empresas que tenham por escopo principal atividade imobiliária – qual seja, venda e compra ou locação de imóveis.

O referido julgamento será muito relevante para os empresários dos setores imobiliário e gestores de holdings familiares. Isso porque, a discussão a ser enfrentada pela Suprema Corte é à luz do artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal que prevê a não incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao capital social, salvo se a atividade preponderante da empresa imobiliária.

O Ministro Relator Luís Roberto Barroso enfatizou que a discussão deve ser trazer um posicionamento claro, a fim de que se garanta a segurança jurídica nas relações entre municípios e contribuintes.

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem considerado que a imunidade será mantida, exceto se restar devidamente comprovado que as empresas desenvolvem atividade imobiliária preponderante.

Portanto, o julgamento do Tema 1348 pelo Supremo Tribunal Federal elucidará os parâmetros adequados para serem aplicados na referida operação, especialmente, para aqueles que utilizam imóveis como parte de suas operações de capitalização.

Por fim, vale dizer que o planejamento patrimonial é imprescindível para manter regularmente estruturado o uso de imóveis na integralização do capital socia, independentemente do resultado do julgamento do Tema 1348.