NOVAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA PORTARIA 1.707/2024 PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT - Distrital Leste

NOVAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA PORTARIA 1.707/2024 PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT

Por meio da Portaria nº 1.707/2024, editada em 11/10/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou disposição, já prevista no Decreto nº 10.854/2021, no sentido de vedar qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.

O descumprimento da vedação promovida pela sobredita Portaria acarretará a imposição de multa, que poderá chegar a 100 mil reais na reincidência, bem como o cancelamento da inscrição do PAT, o que implica, consequentemente, o aumento da carga tributária da empresa.

Desse modo, as empresas devem estar atentas aos contratos firmados e os benefícios à luz da nova Portaria para que possam identificar eventuais alterações, visando à diminuição de um possível impacto ou riscos aos empregadores. De outro lado, os trabalhadores foram ainda mais beneficiados com a nova Portaria, já que as suas disposições favorecem a redução de custos, bem como impedem desvirtuamentos do Programa de Alimentação dos Trabalhadores.

Sob a ótica tributária, é válido mencionar que eventual aumento da carga tributária estará, necessariamente, vinculado ao descumprimento das novas regras estabelecidas.