⚠ Comunicados Importantes: Classificação das Reservas Minerais, Quadro Geral de Unidades de Medida no Brasil e Programa Monitora - ICMBio - Diadema

⚠ Comunicados Importantes: Classificação das Reservas Minerais, Quadro Geral de Unidades de Medida no Brasil e Programa Monitora – ICMBio

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COMUNICADO IMPORTANTE

CLASSIFICAÇÃO DAS RESERVAS MINERAIS
 
Publicada em 08/02/2022, a RESOLUÇÃO Nº 94, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, normatiza o inciso XXXV do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, disciplina a classificação das reservas minerais, com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto nº 9.406/2018, e dá outras providências.

Segundo esta norma, o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais será denominado Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais e compreende o conjunto de normas e procedimentos para gestão das informações relativas aos recursos e reservas minerais, contidas nos documentos técnicos vinculados aos processos de direito minerário e em declarações públicas apresentadas à ANM.

A ANM não possui atribuição como instituição certificadora dos resultados de exploração, recursos e reservas minerais apresentados nas declarações públicas pelos titulares de direitos minerários, mas a gestão do Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais será de sua responsabilidade que, no âmbito de suas competências, irá utilizá-lo para:

1 – subsidiar a formulação e implementação da política nacional para as atividades de mineração;
2 – fortalecer a gestão dos direitos e títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais;
3 – consolidar as informações relativas ao inventário mineral brasileiro e vinculadas aos processos de direitos minerários;
4 – definir e disciplinar os conceitos técnicos aplicáveis ao setor mineral;
5 – estimular o desenvolvimento do setor mineral e a concorrência entre os agentes econômicos;
6 – monitorar e acompanhar as práticas de mercado do setor mineral brasileiro; e
7 – contribuir para a promoção do melhor aproveitamento dos recursos e das reservas minerais do país.

Esta Resolução entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

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COMUNICADO IMPORTANTE

QUADRO GERAL DE UNIDADES DE MEDIDA NO BRASIL

 

Em vigor desde 08/02/2022, a PORTARIA Nº 228, DE 17 DE MAIO DE 2021, editada pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasilatualizado de acordo com o Novo Sistema Internacional de Unidades de Medida – SI, na forma do Anexo a esta Resolução, disponibilizado no sítio https://www.gov.br/inmetro/pt-br e que substitui o Anexo da Portaria Inmetro nº 590, de 2 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

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COMUNICADO IMPORTANTE

PROGRAMA MONITORA – ICMBio
 
Publicada em 08/02/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/GABIN/ICMBIO, DE 28 DE JANEIRO DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, reformula conceitos, princípios, finalidades, instrumentos e procedimentos para a implementação do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes – Programa Monitora, instituído pela Instrução Normativa ICMBio nº 03, de 04 de setembro de 2017.

Programa Monitora é um programa institucional de longa duração, voltado ao monitoramento do estado da biodiversidade e serviços ecossistêmicos associados, como subsídio à avaliação da efetividade de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), à adaptação às mudanças climáticas e ao uso e manejo da biodiversidade nas unidades de conservação (UCs) geridas pelo ICMBio, bem como às estratégias de conservação das espécies ameaçadas de extinção e controle das espécies exóticas invasoras, em todo o território nacional.

Revoga-se a Instrução Normativa ICMBio nº 03, de 04 de setembro de 2017. Esta norma entrará em vigor em 1º de março de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)