Publicada em 08/02/2022, a
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM,
normatiza o inciso XXXV do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, disciplina a classificação das reservas minerais, com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto nº 9.406/2018, e dá outras providências.
Segundo esta norma, o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais será denominado Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais e compreende o conjunto de normas e procedimentos para gestão das informações relativas aos recursos e reservas minerais, contidas nos documentos técnicos vinculados aos processos de direito minerário e em declarações públicas apresentadas à ANM.
A ANM não possui atribuição como instituição certificadora dos resultados de exploração, recursos e reservas minerais apresentados nas declarações públicas pelos titulares de direitos minerários, mas a gestão do Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais será de sua responsabilidade que, no âmbito de suas competências, irá utilizá-lo para:
1 – subsidiar a formulação e implementação da política nacional para as atividades de mineração;
2 – fortalecer a gestão dos direitos e títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais;
3 – consolidar as informações relativas ao inventário mineral brasileiro e vinculadas aos processos de direitos minerários;
4 – definir e disciplinar os conceitos técnicos aplicáveis ao setor mineral;
5 – estimular o desenvolvimento do setor mineral e a concorrência entre os agentes econômicos;
6 – monitorar e acompanhar as práticas de mercado do setor mineral brasileiro; e
7 – contribuir para a promoção do melhor aproveitamento dos recursos e das reservas minerais do país.
Esta Resolução entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.