⚠ Comunicado Importante - Eliminação Controlada de Bifenilas Policloradas - PCB - Diadema

⚠ Comunicado Importante – Eliminação Controlada de Bifenilas Policloradas – PCB

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COMUNICADO IMPORTANTE
 ELIMINAÇÃO CONTROLADA DE BIFENILAS POLICLORADAS – PCB

Em vigor desde 26/04/2022, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MMA/MME Nº 107, DE 25 DE ABRIL DE 2022, editada pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e de Minas e Energia, disciplina a eliminação controlada de Bifenilas Policloradas – PCBaprova o Manual de Gestão de PCB para equipamentos elétricos e implementa o sistema Inventário Nacional de PCB.

De acordo com esta norma, fica:

(i) aprovado o Manual de Gestão de PCB para Equipamentos Elétricos para Detentores e Destinadores disponível no sítio eletrônico <pcb.sinir.gov.br>

(ii) instituído o sistema Inventário Nacional de PCB, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir, disponível no sítio eletrônico < pcb.sinir.gov.br >, onde constará o Manual para Preenchimento do “Inventário Nacional de PCB”. O prazo final é 26 de novembro de 2024 para o envio de informações completas do inventário de PCB por seus detentores

(iii) proibida a implantação de processos de produção de PCB, bem como a sua importação, em qualquer concentração ou estado físico, no território nacional

Os detentores e destinadores de PCB e seus resíduos:
(a) que já possuem informações disponíveis referentes ao inventário de PCB podem proceder ao envio das informações a partir da publicação desta Portaria;

(b) deverão enviar e atualizar o inventário a cada dois anos até 2029, com informações referentes até o ano de 2028, quando todos os equipamentos e resíduos deverão ter a destinação final ambientalmente adequada;

(c) com concentração de PCB acima de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) deverão efetuar a gestão e destinação final ambientalmente adequada até 2028.

O uso de equipamentos que contenham mais de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) de PCB não será permitido após 2025.

A comercialização de equipamentos elétricos e de fluidos provenientes de equipamentos elétricos somente será permitida mediante a comprovação de que o teor de PCB é inferior a 50 mg/kg.

Fica revogada a Portaria Interministerial MIC/MI/MME nº 19, de 29 de janeiro de 1981.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)