Telefones móveis no interior de São Paulo terão nove dígitos em agosto
- Atualizado emMudanças nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo ocorrem em outubro
1º de fevereiro
A Anatel publicou em 31 de janeiro, no Diário Oficial da União, aviso no qual comunica que o nono dígito nos telefones móveis das áreas de registro 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (Estado de São Paulo) será implementado a partir de 25 de agosto de 2013. O comunicado também agenda para o dia 27 de outubro a inclusão do nono dígito nos celulares das áreas 21, 22 e 24 (Estado do Rio de Janeiro) e 27 e 28 (Espírito Santo). A medida, que já foi implementada no código 11, tem como objetivo ampliar os recursos de numeração para o Serviço Móvel Pessoal.
A partir da mudança, o dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais números de celular, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. No momento da discagem, o nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para telefones móveis dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, independentemente do local de origem da chamada.
Por um tempo determinado, as ligações discadas com oito dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá interceptações das chamadas e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais ajustes em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos de PABX e agendas de contatos.
O prazo para a inclusão do nono dígito no restante do país pode ser visto aqui.
Perguntas e Respostas sobre a inclusão do nono dígito nas áreas de registro 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 (Estado de São Paulo), 21, 22, 24 (Estado do Rio de Janeiro), 27 e 28 (Espírito Santo).
1. Por que os números de celulares terão o nono dígito?
Para dar continuidade ao processo de aumento da disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil, iniciado em 2012 com as cidades de Código Nacional 11 (cidade de São Paulo e região metropolitana), atendendo à crescente demanda de novos usuários no país, conforme Resolução nº 553/10 da Anatel.
2. O nono dígito será adicionado aos números de todo o Brasil?
Nesta nova fase, em 2013, será implementado no restante do Estado de São Paulo (DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) e em todo o Estado do Rio de Janeiro (DDDs 21, 22 e 24) e Espírito Santo (DDDs 27 e 28). Já existe o nono dígito no DDD 11, incluído em julho de 2012 e será implementado em todo o País até o fim de 2016, conforme cronograma.
3. Quando os telefones móveis nos DDDs 12 a 19 e 21, 22, 24, 27 e 28 terão nove dígitos?
A partir de 25 de agosto de 2013 todos os usuários de telefones móveis do Estado de São Paulo (DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) e a partir de 27 de outubro de 2013 todos os usuários de telefones móveis dos Estados do Rio de Janeiro (DDDs 21, 22 e 24) e Espírito Santo (DDDs 27 e 28) terão seus números alterados para nove dígitos. Estas datas são chamadas “Dias D”.
4. Qual número será adicionado à frente (à esquerda) dos números de telefones móveis?
O número 9 será acrescentado à frente dos números atuais. Exemplo: o número atual XXXX-XXXX passará a ter o formato 9XXXX-XXXX
5. Os números dos telefones fixos também irão mudar?
Não. Apenas os usuários da telefonia móvel, nos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27 e 28 terão o “9″ adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com oito dígitos.
6. O usuário de telefone fixo também terá de discar o nono dígito para chamadas a telefones móveis que ganharem o nono dígito?
Sim. Quem ligar de qualquer telefone – fixo ou móvel – para um telefone móvel que tenha o nono dígito acrescentado terá de incluir o “9″ antes do número antigo para que a ligação seja completada.
7. Como serão feitas as ligações de outros Estados para os telefones móveis das áreas que ganharam o nono dígito?
Da mesma forma como são feitas hoje, mas com a inclusão do nono dígito. Exemplo: 0 + Código da Operadora + Código de Área + 9XXXXXXXX
8. As ligações serão completadas caso não seja incluído o número 9?
Por um tempo determinado, voltado para a adaptação das redes e dos usuários, as ligações com oito dígitos ainda serão completadas. Gradualmente, serão feitas interceptações, e o usuário receberá mensagens de voz com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas discadas com oito dígitos não serão mais completadas.
9. O que ocorrerá 40 dias após os Dias D (dia em que começará a mudança da numeração)?
As chamadas feitas com oito dígitos para números que tenham recebido o nono dígito serão interceptadas pela prestadora e o usuário será orientado a usar a nova numeração. Após os 40 dias, as mensagens SMS e MMS também não serão enviadas se forem usados apenas oito dígitos.
10. O que ocorrerá 100 dias após os Dias D?
As chamadas feitas com oito dígitos para celulares que tenham recebido o nono dígito não serão mais completadas. O usuário ouvirá a mensagem de número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de discagem.
11. O nono dígito será adotado em outras áreas de numeração? Quais e quando?
Sim. A Resolução n.º 553/2010 da Anatel determinou a implementação do nono dígito em todo o Brasil. O DDD 11 ganhou o nono dígito em 29/07/12. Em 2013 será a vez dos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 (Estado de São Paulo), 21, 22, 24 (Rio de Janeiro), 27 e 28 (Espírito Santo). O cronograma de implementação em todo o Brasil pode ser visto aqui.
12. Durante a mudança, o que acontecerá se o usuário tiver um pedido de portabilidade pendente?
O processo de portabilidade acontecerá normalmente.
13. O usuário pode optar por manter seu número atual com oito dígitos?
Não. A mudança é obrigatória e afetará todos os usuários da telefonia móvel nos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27 e 28.
14. O que irá acontecer com os créditos do usuário quando o número do telefone for alterado?
Com relação aos assinantes de telefones pré-pagos, a mudança da numeração não afetará nem os créditos nem as suas respectivas validades.
15. A inclusão do nono dígito tem algum custo para o usuário?
Não, ela é gratuita e de responsabilidade das operadoras.
16. Quem irá providenciar a alteração da agenda do usuário?
Cabe ao próprio usuário atualizar os novos números em sua agenda de contatos.
17. O nono dígito será adicionado a todas as empresas de telefonia móvel?
Sim, exceto as empresas que prestam o Serviço Móvel Especializado, usadas para fazer chamadas do tipo despacho, conhecidas como rádio, e regidas pela Resolução n.º 404/05 da Anatel.
18. Os números de rádio irão mudar?
Não. Os números que são usados como terminais de rádio não irão mudar.
19. O que acontecerá se o usuário ligar para um número de rádio incluindo o dígito 9 na frente?
O usuário ouvirá, por um período determinado, uma mensagem informando que o número não mudou e que ele deve fazer a ligação novamente, com o número correto, com apenas oito dígitos.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da Anatel