Síntese dos Diários Oficias - 23/01/2020 - Diadema

Síntese dos Diários Oficias – 23/01/2020

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23 de janeiro de 2020
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 23/01/2020 – nº 16

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.203, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 10.208, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Revoga o Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000, que delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País.

Ministério da Economia
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

PORTARIA Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 431, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e nº 520/2014, e;  E considerando os elementos constantes do processo Inmetro SEI nº 0052600.019569/2018-11 e do sistema Orquestra nº 1301151, resolve: Alterar os subitens 5.1 e 5.2, do item 5 da Portaria Inmetro/Dimel nº 083, de 15 de maio de 2017, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCOS TREVISAN VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 5, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 431, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para Sistema de Medição de Energia Elétrica, aprovado pelas Portarias Inmetro nº 371/2007 e nº 586/2007, e; Considerando os elementos constantes do processo Inmetro SEI nº 0052600.015666/2019-15 e do sistema Orquestra nº 1586626, resolve: Alterar a alínea j) do item 3 CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS, da Portariam Inmetro/Dimel nº 117, de 16 de junho de 2016, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/MARCOS TREVISAN VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 431, alínea “b”, da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para a medidoresm eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e nº 520/2014; E considerando os elementos constantes do processo Inmetro SEI nº 0052600.019572/2018-34 e do sistema Orquestra nº 1301156, resolve: Alterar as alíneas f), g) e k) do item 3 e os subitens 5.1 e 5.2 do item 5, da Portaria Inmetro/Dimel nº 079, de 9 de maio de 2017, de acordo com as condições especiGcadas na íntegra da portaria. Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/MARCOS TREVISAN VASCONCELLOS

Ministério da Infraestrutura
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, …, resolve: Art. 1º Definir os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs)

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 23/01/2020 – nº 15
Sem publicação de matéria relevante

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 23/01/2020 – nº 15

Sem publicação de matéria relevante.

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