Síntese dos Diários Oficiais – 21/01/2019
- Atualizado em
19 e 21 de janeiro de 2019
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 18/01/2019 – nº 13-A – EDIÇÃO EXTRAATOS DO PODER EXECUTIVO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Agência Nacional de Águas Área de Regulação Superintendência de Regulação ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2019 Agência Nacional de Vigilância Sanitária CONSULTA PÚBLICA N° 589, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do Abacaxi, Anonáceas, Kiwi, Romã, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 07 dias; Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 07 dias; Grão-de-bico, Lentilha e Feijão-caupi, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 14 dias; Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléa, Boca-de-leão, Cana indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Duboisia, Euonymus, Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolo, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Pinus, Pittosporum, Ruscus, Sálvia, Sedum makinoi, Seringueira, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Não determinados”; altera o LMR de 0,1 para 0,3 mg/kg nas culturas de Açaí, Coco, Dendê, Macadâmia, Pinhão e Pupunha; altera o LMR de 0,01 para 0,03 mg/kg nas culturas de Amendoim e Batata; altera o LMR de 0,02 para 0,07 mg/kg na cultura de Cenoura; altera o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg na cultura de Manga; e altera o IS da cultura de algodão de 14 para 07 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo F68 – FLUXAPIROXADE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003. Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg nas culturas de Abacaxi, Anonáceas, Kiwi, Manga e Romã, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg nas culturas de Açaí, Coco, Dendê, Macadâmia, Pinhão e Pupunha, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg na cultura de Algodão, modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Sementes; e altera o LMR de 1,5 para 2,0 mg/kg na cultura da Cevada, modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Sementes; e inclui a planta medicinal Duboisia, com LMR e IS “Não determinados”, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo P46 – PIRACLOSTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003. Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da cultura de alface com limite máximo de resíduos (LMR) de 0,5 mg/kg e Intervalo de segurança (IS) de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo M31 – METALAXIL-M, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003. Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da cultura de alface com IS de 7 dias, como aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo M02 – MANCOZEBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003. DECRETOS DECRETO Nº 64.074, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 15.556, de 29 de agosto de 2014, que restringe o uso de máscaras ou qualquer paramento que oculte o rosto da pessoa em manifestações e reuniões, na forma que especifica, e dá providências correlatas (pág. 1) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo Comunicado Aviso de Consulta Pública 01/2019 Consulta Pública para colher contribuições a fim de atualizar a Portaria CSPE 350/2005, que versa sobre os procedimentos para comunicação de incidentes com gás natural canalizado distribuído no Estado de São Paulo PERÍODO PARA ENVIO CONTRIBUIÇÕES: de 21-01-2019 a 04-02-2019 (pág. 1) Conselho Estadual do Meio Ambiente Publica a relação dos municípios aptos a exercer as competências de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em conformidade com o disposto no Art. 9º, XIV, alínea “a”, da Lei Complementar 140/2011. (Embu Guaçu, Ribeirão Preto, Americana e Itatiba) (pág. 35) Comunica que o Município de Espírito Santo do Pinhal declara não estar apto, no momento, a exercer as competências administrativas de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local nos termos do Art. 9º, XIV, “a”, da Lei Complementar 140/2011, cabendo à Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, desempenhar tais ações administrativas, no exercício da competência supletiva e enquanto subsistir a situação impeditiva do Município, conforme artigo 5º da Deliberação Normativa Consema 01/2018. (pág. 36) DECRETOS DECRETO Nº 58.606, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 Fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2019 (pág. 1) |
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