Síntese dos Diários Oficiais - 21/01/2019 - Diadema

Síntese dos Diários Oficiais – 21/01/2019

19 e 21 de janeiro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 18/01/2019 – nº 13-A – EDIÇÃO EXTRAATOS DO PODER EXECUTIVO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 21/01/2019 – nº 14

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Agência Nacional de Águas Área de Regulação Superintendência de Regulação

ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2019
MINISTÉRIO DA SAÚDE

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONSULTA PÚBLICA N° 589, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do Abacaxi, Anonáceas, Kiwi, Romã, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 07 dias; Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 07 dias; Grão-de-bico, Lentilha e Feijão-caupi, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 14 dias; Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléa, Boca-de-leão, Cana indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Duboisia, Euonymus, Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolo, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Pinus, Pittosporum, Ruscus, Sálvia, Sedum makinoi, Seringueira, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Não determinados”; altera o LMR de 0,1 para 0,3 mg/kg nas culturas de Açaí, Coco, Dendê, Macadâmia, Pinhão e Pupunha; altera o LMR de 0,01 para 0,03 mg/kg nas culturas de Amendoim e Batata; altera o LMR de 0,02 para 0,07 mg/kg na cultura de Cenoura; altera o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg na cultura de Manga; e altera o IS da cultura de algodão de 14 para 07 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo F68 – FLUXAPIROXADE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 590, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,5 para 0,7 mg/kg nas culturas de Abacaxi, Anonáceas, Kiwi, Manga e Romã, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg nas culturas de Açaí, Coco, Dendê, Macadâmia, Pinhão e Pupunha, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg na cultura de Algodão, modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Sementes; e altera o LMR de 1,5 para 2,0 mg/kg na cultura da Cevada, modalidade de emprego (aplicação) Foliar e Sementes; e inclui a planta medicinal Duboisia, com LMR e IS “Não determinados”, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo P46 – PIRACLOSTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 591, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da cultura de alface com limite máximo de resíduos (LMR) de 0,5 mg/kg e Intervalo de segurança (IS) de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo M31 – METALAXIL-M, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA N° 592, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da cultura de alface com IS de 7 dias, como aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo M02 – MANCOZEBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 19/01/2019 – nº 14

DECRETOS

DECRETO Nº 64.074, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 15.556, de 29 de agosto de 2014, que restringe o uso de máscaras ou qualquer paramento que oculte o rosto da pessoa em manifestações e reuniões, na forma que especifica, e dá providências correlatas

(pág. 1)
GOVERNO

Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo

Comunicado Aviso de Consulta Pública 01/2019

Consulta Pública para colher contribuições a fim de atualizar a Portaria CSPE 350/2005, que versa sobre os procedimentos para comunicação de incidentes com gás natural canalizado distribuído no Estado de São Paulo

PERÍODO PARA ENVIO CONTRIBUIÇÕES: de 21-01-2019 a 04-02-2019

(pág. 1)
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Conselho Estadual do Meio Ambiente

Comunicado

Publica a relação dos municípios aptos a exercer as competências de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em conformidade com o disposto no Art. 9º, XIV, alínea “a”, da Lei Complementar 140/2011. (Embu Guaçu, Ribeirão Preto, Americana e Itatiba)

(pág. 35)
Comunicado

Comunica que o Município de Espírito Santo do Pinhal declara não estar apto, no momento, a exercer as competências administrativas de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local nos termos do Art. 9º, XIV, “a”, da Lei Complementar 140/2011, cabendo à Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, desempenhar tais ações administrativas, no exercício da competência supletiva e enquanto subsistir a situação impeditiva do Município, conforme artigo 5º da Deliberação Normativa Consema 01/2018.

(pág. 36)
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 19/01/2019 – nº 14

DECRETOS

DECRETO Nº 58.606, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2019 (pág. 1)

PUBLICAÇÕESAcesse aqui as publicações elaboradas por Fiesp/Ciesp:
Boletim Conexão Jurídica
Cartilha – Parcelamentos Federais
Para maiores informações
Fiesp – cdejur@fiesp.com.br
Ciesp – juridico@ciesp.com.brFederação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)