DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 18/11/2020 – nº 220
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.078, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.580.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 336.700.811,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.080, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 493.615,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.081, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.364.687.357,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.083, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.
LEI Nº 14.084, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
LEI Nº 14.086, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.087, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.194.427,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.088, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.546.900.129,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 589.113.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.090, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. – Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$ 976.705.407,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Transpetro Bel 09 S.A. e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 3.440.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.099, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 3.181.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 18.907.712,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.545, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 61, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece, em todo o território nacional, o Regulamento para enquadramento dos produtos cárneos e artesanais, necessário à concessão do selo ARTE, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º São considerados produtos cárneos artesanais aqueles produzidos conforme os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação. (…)
PORTARIA Nº 352, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020(*)
Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
(*) Republicação da Portaria nº 352, de 6 de novembro de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro, edição nº 213, seção 1, páginas 4 a 6.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC Nº 2, de 12 de julho de 2013.
Obs.: A Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC Nº 2/2013 estabelece as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.006, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova ad referendum a inclusão de caixa no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, denominada SIC, visando estabelecer e organizar a gestão de processos administrativos oriundos do Serviço de Acesso a Informação – SIC e a criação de documentos específicos para formalização de processo contendo denúncias e Comunicados de Irregularidade em trâmite no órgão, que possibilitem a habilitação da classificação de “sigilo”.
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
PORTARIA Nº 332/MB, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Cria o encargo e estabelece a estrutura da Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade e delega competências aos Titulares daquela Autoridade e da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade para o exercício das atividades especificadas.
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E
COMPETITIVIDADE
PORTARIA SPPE/SEPEC/ME N° 23.621, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre procedimentos a serem observados para operacionalização das transferências automáticas de recursos comuns do FAT, referentes ao bloco de ações e serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
(Publicado no DOU de 12-11-2020)
ANEXO ÚNICO(*)
(*) Republicado em parte por ter saído no DOU de 12/11/2020, Seção 1, página 37, com incorreção do original.
Obs.: O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3/2020 declara a classificação, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das mercadorias que especifica.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA Nº 148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Regulamenta o tratamento de remessas expressas ou cargas postais em casos de ocorrência de numeração duplicada do conhecimento de transporte aéreo no sistema Mantra.
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.286, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública os imóveis que menciona, localizados no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, destinados à expansão das vias perimetrais do Porto Organizado de Santos.
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 77, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o procedimento de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas Covid-19.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 18/11/2020 – nº 227
Agricultura e Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAA-69, DE 17-11-2020
Altera a redação da Resolução SAA – 56, de 29-9-2020.
(…) resolve:
Artigo 1º – O artigo 22, da Resolução SAA – 56, de 29-9-2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com as seguintes redações, ficando renumerado o atual parágrafo único como § 1º:
“§2º – Caso alguma CRSANS não alcance o número mínimo de representantes previsto no inciso I, deste artigo, excepcionalmente, a referida Comissão será composta com número inferior ao mínimo, obedecendo a proporcionalidade de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil, e, uma vez instalado o Consea/SP, este poderá deliberar sobre a necessidade de complementação do número de representantes das CRSANS.” (…) (pág. 15)
COMUNICADO
Ato de Homologação Final das Inscrições dos Candidatos e Votantes Habilitados e Lista dos Não Habilitados. (pág. 15)
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA FF-126, DE 16-11-2020
Dispõe sobre a distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimentos da eleição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Mar- Núcleo Picinguaba, biênio 2020/2022. (pág. 32)
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE SÃO PAULO – 18/11/2020 – nº 218
Gabinete do Prefeito
DECRETOS
DECRETO Nº 59.905, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga até 30 de novembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
(…) DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de novembro de 2020, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:
I – aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II – às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III- aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais;
IV – para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios. (…)
Obs.: Decreto 59.283/2020 declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. (pág. 1) |