DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 11/11/2020 – nº 215-A
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.077, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM Nº 653, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado se transforma na Lei nº 14.077, de 11 de novembro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 12/11/2020 – nº 216
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIAS
Aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja nos Estados que especifica, ano-safra 2020/2021, conforme anexos.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 4.033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece que o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do Brasil, disponibilizado no sítio eletrônico www.gov.br/mcti, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em página eletrônica específica para o Fo r m i c t , referente às informações do ano-base 2019, deverá ser feito até 31 de janeiro de 2021.
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
RETIFICAÇÃO
No Despacho 81/20, de 29 de outubro de 2020, publicado no DOU de 3 de novembro de 2020, nas páginas 425 a 429, nas assinaturas dos Convênios ICMS 131/20, 132/20 e 133/20, onde se lê: “…Acre – Breno Geovane Caetano Azevedo, …”; leia-se: “…Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, …”.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e as Instruções Normativas RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e nº 1.602, de 15 de dezembro de 2015, que dispõem sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara a classificação, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das mercadorias que especifica.
(…) Classificação nº 01/19, 01/20, 02/20, 03/20 e 04/20 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara: (…)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CIRCULAR Nº 930, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 941, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Programa para Desenvolvimento em Energias Renováveis e Eficiência Energética na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Programa EnergIF.
(…) resolve:
Art. 1º Instituir o Programa para Desenvolvimento em Energias Renováveis e Eficiência Energética na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Programa EnergIF que visa ampliar a oferta de cursos e de profissionais nas áreas de energias renováveis e eficiência energética.
Ministério da Infraestrutura
COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias – Conaero.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA Nº 272, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação de Planos de Destinação de Documentos pelo Arquivo Nacional.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o estabelecimento do Comando de Incidentes da ANP.
(…) Objeto
Art. 1º Esta instrução normativa define critérios e procedimentos para atuação coordenada das unidades organizacionais (Uorgs) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) durante uma emergência, na forma de um Comando de Incidentes.
Parágrafo único. De forma subsidiária, esta instrução normativa regulamenta os procedimentos internos para atendimento ao Decreto nº 8.127, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). (…)
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO – RDC Nº 439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
4ª DIRETORIA
PORTARIA Nº 680, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Programa Piloto de Ampliação da Qualidade das Indústrias Nacionais de Produtos para a Saúde.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 12/11/2020 – nº 223
Não houve publicação de norma relevante.
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE SÃO PAULO – 12/11/2020 – nº 214
GABINETE DO PREFEITO
LEIS
LEI Nº 17.504, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 620/16, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a instituição da Renda Básica Emergencial no âmbito do Município de São Paulo, em decorrência da pandemia do Covid-19.
(…) Art. 2º Mediante a concessão de benefício financeiro, a Renda Básica Emergencial objetiva assegurar às famílias mais vulneráveis:
I – o direito à segurança alimentar e nutricional;
II – o direito à renda, visando ao suprimento das necessidades básicas;
III – o direito de escolha dos bens que mais necessitar, de acordo com o perfil familiar.
Art. 3º Em consonância com o previsto no art. 2º desta Lei, a Renda Básica Emergencial será concedida:
I – aos beneficiários do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, cadastrados até a data de 30 de setembro de 2020;
II – às famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal que possuam Termo de Permissão de Uso – TPU vigente e dos trabalhadores cadastrados no Sistema Tô Legal para o comércio ou prestação de serviços ambulantes, mesmo ainda não cadastrados no Programa Bolsa Família, mas que atendam às suas condições de concessão.
Art. 4º A Renda Básica Emergencial consistirá em benefício de complementação de renda no valor de R$ 100,00 (cem reais), pagos por indivíduo que componha o respectivo grupo familiar.
§ 1º O benefício será pago por 3 (três) meses, com periodicidade mensal. (…) (pág. 1) |