DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 11/03/2020 – nº 48
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria Interministerial nº 59-A, de 9 de novembro de 2018, que define as medidas, os critérios e os padrões para a pesca de cardume associado e para outros aspectos da pesca de atuns e afins no mar territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas águas internacionais por embarcações de pesca brasileiras.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
PORTARIA Nº 74, DE 5 DE MARÇO DE 2020
Constitui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de implementar a fiscalização de produtos de uso veterinário com base no risco estimado nos estabelecimentos fabricantes.
Ministério da Economia
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 9 DE MARÇO DE 2020(*)
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da bLei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos.
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Processo Produtivo Básico para “IMPRESSORAS DO TIPO NÃO IMPACTO, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA”, industrializadas no País.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Processo Produtivo Básico para “IMPRESSORAS DO TIPO NÃO IMPACTO, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA”, industrializadas na Zona Franca de Manaus.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
DESPACHO Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Publica Convênios ICMS aprovados na 324ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.03.2020
CONVÊNIO ICMS 14/20, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio;
CONVÊNIO ICMS 15/20, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.873, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes àprestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 561, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito das diretorias do Ibama, as Orientações Técnicas Normativas (OTNs) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 86, DE 9 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, …, resolve: Art. 1º Designar a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras como Órgão Operacionalizador do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia.
PORTARIA Nº 89, DE 9 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, …, resolve: Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a minuta de Portaria e disponibilizar a Nota Técnica nº 112/2019/DPE/SPE, intitulada “Proposta de abertura de Audiência Pública para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, que trata de Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional – SIN para escoamento de geração de energia elétrica”.
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 340, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as alterações de informações nos processos de regularização de dispositivos médicos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 344, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 5, de 4 de fevereiro de 2011.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 343, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Altera o Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006 paraincluir o produto cloreto de sódio na Lista de medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação simplificada.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 341, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 3, de 4 de fevereiro de 2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 61, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na ANVISA, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 340, de 6 de março de 2020.
CONSULTA PÚBLICA Nº 786, DE 6 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, conforme Anexo.
CONSULTA PÚBLICA Nº 787, DE 9 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da maçã, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar na cultura de citros o IS de 21 para 7 dias mantendo o mesmo LMR de 0,5 mg/kg; alterar para todas as modalidade de emprego na cultura do pimentão o LMR de 0,03 mg/kg para 0,15 mg/kg mantendo os respectivos intervalos de segurança e; alterar para todas as modalidades de emprego na cultura do tomate o LMR de 0,07 mg/kg para 0,1 mg/kg mantendo os respectivos intervalos de segurança; incluir a cultura da uva com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 14 dias na modalidade de emprego foliar; alterar o IS para cultura da soja de 28 dias para 14 dias na modalidade de emprego foliar na monografia do ingrediente ativo C74 – CIANTRANILIPROLE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 788, DE 9 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da lentilha, grão-de-bico e feijão-caupi, com LMR 0,08 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o IS de 22 para 14 dias para a cultura do amendoim, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR para a cultura do feijão de 0,03 mg/kg para 0,08 mg/kg na monografia do ingrediente ativo D36 – DIFENOCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 789, DE 9 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR e o Intervalo de Segurança para UNA – Uso Não Alimentar, para a cultura de pastagem, na monografia do ingrediente ativo A53 – AMINOPIRALIDE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução- RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 790, DE 9 DE MARÇO DE 2020A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor Presidente, Substituto determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,02 para 0,04 mg/kg para a cultura da soja, mantendo o Intervalo de Segurança em 21 dias e a modalidade de emprego aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo P50 – PICOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
CONSULTA PÚBLICA Nº 791, DE 9 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da Soja, com LMR de 0,05 mg/kg e IS “Não determinado”, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo M04 – MCPA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução – RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2003.
AGENDA REGULATÓRIA QUADRIÊNIO 2017-2020
Publica a Atualização Extraordinária da Agenda Regulatória da Anvisa 2017-2020.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 11/03//2020 – nº 48
Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
CONVITE
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Fazenda e Planejamento, convida a participar e contribuir no processo de construção do Orçamento Estadual para o exercício de 2021. Visando dar continuidade ao processo de planejamento governamental e ainda subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, a participação da população na Audiência Eletrônica é essencial na identificação das prioridades que visem à promoção do desenvolvimento paulista. Sites: www.saopaulo.sp.gov.br, www.fazenda.sp.gov.br e www.planejamento.sp.gov.br Período: 21 de março a 05 de abril SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA NOS AJUDAR A PLANEJAR SÃO PAULO. (pág.20)
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria CAT 24, de 10-03-2020
Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências. (pág.20)
Portaria CAT 25, de 10-03-2020
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. (pág.21)
Portaria CAT 26, de 10-03-2020
Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS. (pág.21)
Portaria CAT 27, de 10-03-2020
Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. (pág.21)
Comunicado CAT-04, de 10-03-2020
Esclarece sobre a base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. (pág.21)
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 11/03/2020 – nº 48
Sem publicação relevante.