DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 13/10/2020 – nº 196
Presidência da República
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI/PR Nº 72, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e
consolidação dos atos normativos hierarquicamente
inferiores a decreto editados no âmbito do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
Ministério da Economia
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 68, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos
termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003538/2019-98, referente à revisão da medida
antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, também denominados “pneus de carga”, nº 107, de 21 de novembro de 2014, decide:
1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2020, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 22 de novembro de 2019.
CIRCULAR Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos
termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994; de acordo com o disposto nos artigos 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, no âmbito do Processo SECEX 52272.003656/2019-04 e do Processo SEI ME no 19972.102696/2019-67, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX no 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, decide:
1. Tornar pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 9 de outubro de 2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o
disposto na Circular SECEX no 49, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2020, que suspendeu por dois meses, a partir do dia 8 de agosto de 2020, a fase probatória da revisão de acrilato de butila mencionada no caput.
PORTARIA Nº 55, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Altera as Portarias SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, nº23, de 14 de julho de 2011, e nº 19, de 2 de julho de 2019, e tendo em consideração os artigos 7º, 8º e 9º do Primeiro Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica nº 74 subscrito entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai (ACE-74), internalizado pelo Decreto nº 10.493, de 23 de setembro de 2020.
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN Nº 535, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Regulamenta o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município de capital signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento Fiscal, de que tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 148, de25 de novembro de 2014, respectivamente.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.981, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.982, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Ministério de Minas e Energia
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.914, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.003666/2020-67. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta Covid a serem repassados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, até 13 de outubro de 2020, nas contas correntes vinculadas ao repasse de Modicidade Tarifária da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, referentes aos ativos regulatórios declarados no Termo de Aceitação e contabilizados de acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, da competência de setembro de 2020, nos termos da Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 416, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
(Publicada no DOU de 31-8-2020)
ANEXO(**)
DESPACHO Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no art. 53, II, X, §§ 1º, 3º e 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar o Documento Orientador que apresenta o modelo e os procedimentos para construção, monitoramento e atualização da Agenda Regulatória, no período de 2021 a 2023, e dar publicidade ao início do processo de construção da nova Agenda Regulatória, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, DiretorPresidente Substituto, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 10/10/2020 – nº 201
Decretos
DECRETO Nº 65.237,DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. Estende até 16/11/2020 (pág.1)
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria Artesp-74, de 8-10-2020
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho designado para regulamentar e implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Agência de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp (pág. 3)
Agricultura e Abastecimento
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E MATRIZES
Portaria DSMM-13, de 5-10-2020
Institui Comissão de Custos da Produção de Sementes e Mudas do DSMM, para o exercício 2020, e dá providências correlatas (pág. 21)
Infraestrutura e Meio Ambiente
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO
Portaria FPZSP-40, de 2-10-2020
Institui grupo gestor responsável pela implantação do Programa SP Sem Papel, designa seus membros e estabelece os procedimentos a serem observados internamente pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo, na execução do Decreto 64.355 de 31-07-2019. (pág. 37)
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE SÃO PAULO – 10/10/2020 – nº 194
DECRETO Nº 59.829, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Amplia o atendimento ao público dos setores econômicos autorizados a funcionar pelo Plano São Paulo de que tratam o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020. (pág 01) |