Síntese dos Diários Oficiais – 06/08/2018
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06 de agosto de 2018
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> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 06/08/2018 – nº 150
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS MINISTÉRIO DO TRABALHO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 04/08/2018 – nº 146 DECRETO Nº 63.643, DE 3 DE AGOSTO DE 2018 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 84-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 400X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 400-X – O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de “stand up pouche” para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação – próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99, fica diferido para o momento em que este promover a saída dos referidos produtos acondicionados nas referidas embalagens.” (NR). Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2018 MÁRCIO FRANÇA FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 04/08/2018 – nº 147 NÃO HOUVE MATÉRIA PARA ESTA PUBLICAÇÃO |
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