Síntese dos Diários Oficiais – 03/09/2018
- Atualizado em
01 e 03 de setembro de 2018
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 01/08/2018 – nº 169-B – EDIÇÃO EXTRA
ATOS DO PODER EXECUTIVO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 849, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 Posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 03/09/2018 – nº 170 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Incorpora as Resoluções nºs 1, 3, 15, 16 e 17 de 2018 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro. RESOLUÇÃO Nº 59, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 Não aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), originárias do Bareine e do Peru. Câmara de Comércio Exterior RESOLUÇÃO Nº 60, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. RESOLUÇÃO Nº 61, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Defesa Agropecuária MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.827, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição DESPACHO Nº 1.979, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (ii) não homologar os valores do anexo III; e (iii) homologar, no anexo IV, as retificações de Diferença Mensal de Receita decorrentes da Resolução Normativa nº 821/2018. Período: julho de 2018 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca Superintendência de Gestão Tarifária DESPACHO Nº 1.969, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.6 do Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 826, de 13 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária vermelha patamar 2 com vigência no mês de setembro de 2018. FAZENDA Portaria CAT 77, de 31-08-2018 (p. 13) Institui dispensa da obrigatoriedade de inscrição autônoma dos blocos de petróleo ou gás natural nos termos que especifica, altera a Portaria CAT-20/18, de 23-03-2018, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos blocos e campos de exploração ou produção de petróleo e gás natural em mar, assim como dos consórcios constituídos para exercer tais atividades, e dá outras providências Portaria CAT 78, de 31-08-2018 (p. 13) Dispõe sobre obrigações acessórias da empresa pública responsável pela gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União obtidos por meio de contrato de partilha de produção SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS Gabinete do Secretário Dispõe, no âmbito da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de idoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei Estadual 6.544, de 22-06-1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002, nos termos que especifica (pág. 56) NÃO HOUVE MATÉRIA PARA ESTA PUBLICAÇÃO |
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