SESSÃO STF – ADI’S SOBRE A MP 927/2020
- Atualizado emTerminou neste momento, sessão do STF para analisar pedidos cautelares que atacavam a MP 927 sobre temas trabalhistas. Por maioria, os ministros do STF decidiram somente suspender a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927/2020.
O artigo 29 determinava que os casos de contaminação pelo coronavírus não eram doença ocupacional. Portanto, entendeu a maioria, que será doença ocupacional se o empregado tiver contato com o vírus, em atividades essências, por exemplo.
Já o artigo 31 estabelecia que, durante o prazo de 180 dias, a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho deveria ser apenas orientadora.
O julgamento de mérito das ADIs será pautado oportunamente.