SEDET E FINANÇAS PRORROGAM PRAZOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
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Para amenizar os efeitos da COVID na atividade econômica e estimular as empresas a investirem em seu setor produtivo, a Prefeitura de Diadema, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Secretaria de Finanças, prorrogou os prazos para requerimento e concessão de descontos no IPTU, mediante a emissão de Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento – CID.
O Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento – CID é um benefício tributário para empresas que realizaram investimentos no município, devidamente comprovados, relacionados a instalação, ampliação, modernização e reativação da atividade econômica. O CID garante a devolução de 40% de todo o investimento aprovado, em forma de desconto de até 100% no IPTU ou taxas.
As empresas que se enquadrarem nas condições acima poderão dar entrada no seu pedido até 12 de novembro de 2021. Uma vez analisada e aprovada a documentação, a empresa receberá um Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento com validade de 10 anos. Para utilizar o Certificado, limitado a uma cota anual de 10% do seu saldo, será necessário pleitear anualmente a concessão do benefício. Para ter direito ao desconto de IPTU para o exercício de 2022, o prazo para solicitar a concessão é até 10 de dezembro de 2021.
Para dar entrada no pedido de incentivo fiscal, acesse o link http://pmd-mobile.diadema.sp.gov.br/pmd-pv/index e clique em “Incentivos Fiscais”. A página descerá até os tipos de incentivos fiscais disponíveis, então clique em “Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento – CID”. Na nova janela, junte toda a documentação solicitada e encaminhe o requerimento.
Os detalhes da legislação, incluindo o que é considerado como investimento, pode ser encontrado neste link: http://aplic-pmd.diadema.sp.gov.br/arquivos_gedpmd/x_20190906_095842__2019_09_06_09_59_50.pdf.
Os documentos exigidos para dar entrada no pedido são:
– RG e CPF, ou CNH do sócio ou procurador;
– Contrato social ou procuração, com outorga expressa de poderes para representar os interesses da empresa junto ao município de Diadema;
– Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de tributos federais para comprovação da regularidade perante o INSS;
– Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) vigente;
– Notas fiscais, conforme Decreto 7651/2019 e,
– Projeto de investimentos, conforme Anexo II do Decreto 7651/2019 (Disponível em http://www.diadema.sp.gov.br/attachments/article/24497/Anexo%20II%20do%20CID.docx).