Reunião sobre a não incidência do IPI na revenda de mercadoria importada - (Circ. 148 - 21-10-14) - Diadema

Reunião sobre a não incidência do IPI na revenda de mercadoria importada – (Circ. 148 – 21-10-14)

Prezado Associado

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou em recurso Especial a não incidência do IPI na revenda de mercadorias importadas. Apesar de o acórdão ainda não ter sido publicado e de a decisão não ser 100% definitiva, dada a relevância da matéria, entendemos que outros casos levados ao Poder Judiciário poderão seguir o mesmo posicionamento.

Assim, após estudos do Departamento Jurídico – DEJUR e análise dos impactos econômicos realizada pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia – DECOMTEC, ambos da FIESP, foi observado que tal decisão acarretará na redução do valor do produto importado na revenda com a possível substituição da mercadoria nacional.

O estudo demonstra o impacto negativo nas vendas da indústria nacional refletindo numa perda de aproximadamente R$ 10,4 bilhões em vendas (0,6% do total) e comprometerá o emprego de 35,8 mil trabalhadores (aproximadamente 0,4% do total) com base nos dados da PIA-IBGE.

De acordo com este cenário buscamos algumas alternativas e gostaríamos de ouvi-lo para definição de estratégia.

Assim, convidamos V.Sa. para reunião que será realizada no próximo dia 24 de outubro, das 10h às 12h30, no Edifício-Sede, Avenida Paulista, 1313 – Auditório do 4º andar. Ressaltamos que o convite pode ser repassado aos associados da sua jurisdição.

Na expectativa de contar com sua participação, que poderá ser confirmada pelo telefone (11) 3549-4499 ou e-mail rsvp@fiesp.com, antecipo agradecimentos e apresento cordiais cumprimentos.

Helcio Honda
Diretor Jurídico
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP