Regras para renovação de Ex-tarifários de Bens de Informática (BIT) e de Capital (BK)
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Após o Mercosul aprovar, no dia 13 de novembro de 2021, a Decisão CMC nº 08/21, que renova os regimes de exceção de ex-tarifário para Bens de Capital (BK) e de informática (BIT), o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicou a resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021, prorrogando, provisoriamente, todos os ex-tarifários vigentes no Brasil, até 30 de abril de 2022.
A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, estabeleceu um processo simplificado para uma prorrogação adicional do prazo de vigência, até 31 de dezembro de 2025. As manifestações podem ser feitas AQUI, entre 17 de janeiro e 28 de fevereiro de 2022. ATENÇÃO! É imprescindível, portanto, que os interessados em estender a prorrogação de qualquer ex-tarifário de BIT e BK até dezembro de 2025 manifestem-se. As partes interessadas em contestar qualquer ex-tarifário de BIT e BK, por motivos de produção nacional, também devem manifestar-se. Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão revogados. Mais informações diretamente no Portal do Ex-tarifário do Ministério da Economia, AQUI. IMPORTANTE! Os ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, bem como os pleitos de renovação que já foram apresentados à SDIC durante o 2º semestre de 2021, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025, não havendo a necessidade de nova manifestação. Ficamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pelo contato: negociacoesinternacionais@fiesp.com.br / (11) 3549-4493 Atenciosamente, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp |
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