Informativo 01/2018
REFIS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Graças à derrubada do veto referente ao Refis da micro e pequenas empresas, fica mais fácil para os empresários de pequeno porte pagar dívidas. Derrubado o veto, a matéria segue para promulgação, passando a valer como lei
Hoje, as micro e pequenas empresas (chamadas MPE) respondem por 99% dos estabelecimentos e 52% dos empregos formais de estabelecimentos privados não agrícolas do país.
E, no âmbito da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, por meio da Lei Complementar nº 171/15, em 03/04, foi derrubado o veto do programa de parcelamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, referido REFIS das Micro e Pequenas Empresas, que beneficiará cerca de 600 mil pequenos negócios, cujas dívidas somam em torno de R$ 22,7 bilhões.
Com isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, poderão participar do Programa Especial Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte PERT-SN.
O PERT-SN, o qual as empresas poderão aderir em até 90 dias após sua promulgação, tem as seguintes condições:
- Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.
- As empresas devem pagar 5% da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
- As prestações mensais serão acrescidas da taxa SELIC e de 1% relativo ao mês de pagamento.
- Se o pagamento do saldo restante for:
- Integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas, com as devidas condições:
- Em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas;
- Em até 175 meses, a redução do débito será de 50% dos juros de mora e de 25% das multas;
- O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
- Os MEIs também poderão se beneficiar do parcelamento, com as mesmas condições, exceto o valor que será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do SIMPLES, com esse parcelamento especial, terão um importante estimulo para negociarem seus débitos e ter melhores condições para fortalecer seu negócio.
Atenciosamente,
Sylvio Gomide
Diretor Titular do Departamento da Micro, Pequena, Média Indústria e Acelera FIESP
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