Prorrogação do prazo de parcelamentos federais
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O ministro da Economia atendeu parcialmente o pleito do CIESP/FIESP com a publicação da PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais (vincendas) relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
A Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), não afasta a incidência de juros, na forma prevista do respectivo parcelamento, e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. |
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |