PROGRAMA DE ESTÍMULO AO CRÉDITO
- Atualizado emFoi publicada, no Diário Oficial de hoje, a MP 1.057/2021, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito – PEC e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias.
O PEC possui como objetivo a realização de operações de crédito, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com as seguintes pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00:
I – microempreendedores individuais;
II – microempresas e empresas de pequeno porte; e
III – produtores rurais.
A MP dispõe também sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio.
O texto segue para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Íntegra do texto: https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.057-de-6-de-julho-de-2021-330641676