Pleitos de DESBUROCRATIZAÇÃO de FIESP/CIESP atentidos
- Atualizado em.
Meus amigos, o Ministério da Economia publicou nesta segunda (15/06) a instrução normativa nº 81 que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de qualquer documento apresentado nas juntas comerciais para arquivamento. A partir de 1º de julho, os brasileiros poderão realizar todas as transações relacionadas à abertura ou ao encerramento de uma empresa por meio da assinatura digital. A mudança é bandeira defendida há anos pela Fiesp e pelo Ciesp.
Outra vitória que celebramos é a Medida Provisória n° 983, publicada nesta quarta (17/06), que simplifica a assinatura eletrônica de documentos públicos ao conferir validade às assinaturas simples, avançadas e qualificadas, democratizando o acesso à cidadania digital. Até então, os órgãos públicos reconheciam apenas as assinaturas eletrônicas feitas com o certificado digital.
Para saber mais sobre essas medidas e outras ações da INDÚSTRIA X CORONAVÍRUS, acesso o site: www.fiesp.com.br/coronavirus
Forte abraço,
Paulo Skaf