Pilar da Modernização Trabalhista – Negociado prevalece sobre o Legislado
- Atualizado em.
Por maioria, o plenário do STF ( 7×2) nos termos do voto do relator ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao ARE 1121633 para considerar a prevalência do acordado sobre o legislado.
Tese fixada: são constitucionais os acordos e convenções coletivas que ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
A Fiesp e o Ciesp tem atuado neste Tema com prioridade para trazer segurança jurídica para as negociações dos sindicatos filiados e para as empresas da nossa base .
Uma grande vitória !