Comunicados Importantes: Dosimetria de Penalidade no Pregão, STJ - Falta de recolhimento do ICMS, sem contumácia, não constitui crime e Síntese dos Diários Oficiais - 24/11/2020 - Diadema

Comunicados Importantes: Dosimetria de Penalidade no Pregão, STJ – Falta de recolhimento do ICMS, sem contumácia, não constitui crime e Síntese dos Diários Oficiais – 24/11/2020

DOSIMETRIA DE PENALIDADE NO PREGÃO

Publicada no Diário Oficial da União em 24/11/2020, a Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 23 de novembro de 2020, editada pelo Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, estabelece critérios de dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República.

Segundo esta norma, nas licitações na modalidade pregão realizadas no âmbito da Presidência da República é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das sanções cabíveis, quando da ocorrência das seguintes condutas:

(i) não assinar o contrato/ata de registro de preços;
(ii) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
(iii) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
(iv) ensejar o retardamento da execução do certame;
(v) não manter a proposta;
(vi) falhar na execução do contrato;
(vii) fraudar na execução do contrato;
(viii) comportar-se de modo inidôneo; e
(ix) cometer fraude fiscal.

Relativamente aos critérios de dosimetriafica impedido do direito de licitar e contratar com a União e descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF:

(i) pelo período 2 (dois) meses, aquele que deixar de entregar documentação exigida para o certame;
(ii) pelo período de 4 (quatro) meses, aquele que:
a) não assinar o contrato/ata de registro de preços;
b) ensejar o retardamento da execução do certame; ou
c) não mantiver a proposta;
(iii) pelo período de 12 (doze) meses, aquele que falhar na execução do contrato;
(iv) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, aquele que:
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa; ou
b) comportar-se de modo inidôneo;
(v) pelo período de 30 (trinta) meses, aquele que fraudar na execução do contrato; e
(vi) pelo período de 40 (quarenta) meses, aquele que cometer fraude fiscal.

A aplicação das penas previstas nesta norma não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no edital, no contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados à Administração.

Na apuração dos fatos, de que trata esta norma, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou ao contratante a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.

Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 13 de outubro de 2017. Esta norma entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Instrução Normativa, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

STJ APLICA ENTENDIMENTO DO STF E DECIDE QUE FALTA DE
RECOLHIMENTO DO ICMS, SEM CONTUMÁCIA, NÃO CONSTITUI CRIME

Ao julgar Agravo Regimental no Recurso Especial n° 1.867.109/SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu contribuinte que havia deixado de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao período de um mês, sob o argumento de que não houve contumácia. Em 2018, a Terceira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o não recolhimento do imposto em operações próprias deveria ser considerado crime. Contudo, a Ministra Relatora, Laurita Vaz, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese no julgamento do RHC n° 163.334/SC, em dezembro de 2019: “o contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei n° 8.137/1990.”

No caso julgado pelo STJ, a conduta imputada ao agente restringia-se ao não recolhimento do ICMS relativo a um único mês, de modo que não estaria presente a contumácia exigida pelo STF para a configuração do crime contra a ordem tributária. No entendimento aplicado, a ausência de reiteração subsequente da falta de recolhimento do imposto afastou a existência de delito, conduzindo à absolvição do réu.

Sintetizou a Ministra Relatora: “[…] nos termos do atual entendimento do Pretório Excelso, inafastável a conclusão de que, conquanto o fato deletério atribuído ao ora Agravante, a princípio se subsuma à figura penal antes mencionada, a ausência de contumácia – o débito com o fisco se refere a tão somente 1 (um) mês –, conduz ao reconhecimento da atipicidade da conduta e, por conseguinte, à absolvição do Réu.” A decisão da Sexta Turma do STJ foi unânime.

*Colaboração: Professor Alamiro Velludo Salvador Netto, Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
24 de novembro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 23/11/2020 – nº 223-A – Edição ExtraNão houve publicação de norma relevante.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 24/11/2020 – nº 224

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.549, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

Presidência da República
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SA/SG-PR Nº 1, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece critérios de dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República.

Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
PORTARIA Nº 96/MB, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Aprova as Normas Gerais para o Embarque/Tropa e Tempo de Viagem/Operação.
PORTARIA Nº 331/MB, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Revoga a Portaria nº 28/MB, de 25 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Marinha 2016-2019 e a Portaria nº 427/MB, de dezembro de 2009, que dispõe sobre as Normas do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha.

Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.939, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 23.478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza a Agência Nacional de Mineração (ANM) a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 40 (quarenta) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea “i”, do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar no Setor de Segurança de Barragens de Mineração da ANM.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.992, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.993, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
PORTARIA Nº 4.794, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
PORTARIA Nº 4.811, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui equipe nacional especializada e transfere a competência para análise dos pedidos de ressarcimento e das declarações de compensação de crédito no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria Inmetro nº 270, de 05 de agosto de 2008, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool, de forma a suspender sua compulsoriedade.
PORTARIA Nº 356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o Regulamento Técnico da Qualidade para Dispositivos de Retenção para Crianças, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 466, de 16 de outubro de 2014 e nº 18, de 14 de janeiro de 2014, respectivamente.
PORTARIA Nº 357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria Inmetro nº 233, de 28 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2020, que alterou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e o Regulamento Técnico da Qualidade para Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 617, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada e dá outras providências.
CIRCULAR SUSEP Nº 618, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RC- OTM).

Ministério da Infraestrutura
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 804, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA (DENATRAN) Nº 2.337, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007.
Obs.: A Portaria DENATRAN nº 59/2007 estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 6.756, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Delega Competência Plena e Responsabilidades Decorrentes aos Superintendentes Regionais do DNIT, para a realização dos procedimentos licitatórios em todas as suas fases, inclusive os atos preparatórios (abrangendo elaboração dos editais nos padrões aprovados pelo DNIT, nomeação de Comissão de Licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, publicação do resumo do edital conforme legislação pertinente, homologação e adjudicação do objeto de licitação, publicação do resultado, lavratura, assinatura do contrato e publicação no DOU do extrato do contrato), com vistas à contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços que especifica.

Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 2.714, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Designa o gestor do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Instituo Mauá de Tecnologia, para atuação como Agente Técnico Conveniado no âmbito dos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 962, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova, nos termos e condições definidos no documento específico de aprovação o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário, que tem como detentora a Cooperativa dos Produtores Agroextrativistas do Médio Rio Jaurucu – COOPAMJ, para uma área total de manejo de 21.259,25 hectares, localizada no interior da Reserva Extrativista Verde para Sempre.
PORTARIA Nº 1.076, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova o Plano de Gestão Local do guaiamum (Cardisoma guanhumi) na Reserva Extrativista Marinha de Canavieiras e dá outras providências

Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 463, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução Normativa – RN nº 440, de 13 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 693, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o funcionamento das Câmaras Técnicas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 24/11/2020 – nº 231

Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SFP-87, DE 23-11-2020
Altera a Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
(…) Resolve:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020:
“Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16-12-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (…)
(pág. 36)
RESOLUÇÃO SFP-88, DE 23-11-2020
Altera a Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
(…), Resolve:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º da Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020:
“Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16-12-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (…)
(pág. 36)

Infraestrutura e Meio Ambiente
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ALTO PARANAPANEMA
DELIBERAÇÃO CBH-ALPA – 180, DE 18-11-2020
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica da UGRHI-14 Alto Paranapanema (2020 – Ano Base 2019) e atualiza o Plano de Aplicação e Plano de Investimentos (PA/ PI) quadriênio 2020-2023.
(pág. 54)
DELIBERAÇÃO CBH-ALPA-181, DE 18-11-2020
Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO, com uso de saldo remanescente e recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos ao FEHIDRO e dá outras providências
(pág. 54)
DELIBERAÇÃO CBH-ALPA – 182, DE 18-11-2020
Aprova o Plano de Comunicação 2021/2023 da Vertente Paulista do Rio Paranapanema.
(pág. 54)
DELIBERAÇÃO CBH-ALPA – 183, DE 18-11-2020
Indica o cancelamento do Empreendimento FEHIDRO 2019-ALPA-366, Contrato 013/2020 em razão da alteração de objeto.
(pág. 54)

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO PONTAL DO PARANAPANEMA
DELIBERAÇÃO CBH-PP/215/2013, DE 18-11-2020
Aprova alterações no Estatuto e Regimento Interno.
(pág. 54)

Procuradoria Geral do Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
RESOLUÇÃO PGE-27, DE 19-11-2020
Disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita.
(…) Resolve:
Artigo 1º – Esta Resolução disciplina os requisitos, as condições e as transigências para a transação terminativa de demandas em que o Estado seja parte como autor ou réu, inclusive nas ações relativas à cobrança da dívida ativa, nos termos da Lei 17.293, de 15-10-2020.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se também às causas, incluídas as dívidas ativas inscritas, de entidades da administração descentralizada cuja representação caiba à Procuradoria Geral do Estado, por lei ou convênio. (…)
(pág. 55)
RESOLUÇÃO PGE-28, DE 19-11-2020
Disciplina o disposto no artigo 57, da Lei 17.293, de 15-10-2020.
(…) Resolve:
Artigo 1º – O reconhecimento da procedência do pedido, a abstenção de contestação e de interposição de recurso, e a desistência dos recursos já interpostos, nos termos do artigo 57, caput, e § 1º, da Lei 17.293, de 15-10-2020, devem observar os termos e condições estabelecidos nesta Resolução.
Artigo 2º – As hipóteses de que trata o artigo 1º serão disciplinadas em ato próprio das Subprocuradorias Gerais do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário Fiscal, atentando-se, para o caso da interposição e desistência de recursos, à instância jurisdicional em que o processo judicial se encontra. (…)
Obs.: A Lei 17.293/2020 estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas
(pág. 55)

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE SÃO PAULO – 24/11/2020 – nº 221

Verde e Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 73/SVMA.G/2020
Proíbe a doação e vendas de animais nos parques municipais.
(pág. 26)

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Índices, Pesquisas e Publicações – JURÍDICO
Para maiores informações
Fiesp – cdejur@fiesp.com.br
Ciesp – juridico@ciesp.com.br
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
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