Nova decisão MS Cetesb (Decreto nº 64.512/2019) – (Circ. 103 – 05/07/23)
- Atualizado emDecreto nº 64.512/2019 que trata do Licenciamento Ambiental
O CIESP e a FIESP obtiveram importante decisão no processo que questiona a cobrança do Licenciamento Ambiental com base no Decreto nº 64.512/2019.
Após terem obtido decisão favorável em 1ª instância, no recurso de apelação da Cetesb o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP reformou a decisão e entendeu que o Decreto de 2019 é Constitucional/Legal.
As Entidades protocolaram recurso de Embargos de Declaração para que o TJSP analisasse se a cobrança tem natureza tributária e a falta de proporcionalidade do valor cobrado com o custo da atuação estatal para a emissão da Licença Ambiental.
Naquele recurso, novamente o TJSP não enfrentou as questões suscitadas mantendo a sua decisão anterior.
Contra essa decisão, o CIESP e a FIESP apresentaram Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça – STJ alegando que pontos importantes para o desfecho do caso não foram analisados pelo TJSP.
Após análise das razões apresentadas em nosso recurso, o Ministro Relator no STJ proferiu decisão anulando acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com a anulação citada, o TJSP deverá realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração devendo, obrigatoriamente, se manifestar sobre os pontos apresentados pelo CIESP e pela FIESP.
Continuaremos acompanhando a tramitação do processo e a nova decisão a ser prolatada, visando a defesa dos interesses dos Associados.
Departamento Jurídico – CIESP