Nota técnica: Novas regras do regime de Ex-tarifário
- Atualizado emNo dia 26 de junho, foi publicada a Portaria do Ministério da Economia nº 309/2019, que estabelece novas regras para a análise de pedidos de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, por meio do regime de Ex-tarifário. O texto foi complementado pela Portaria nº 324/2019, publicada em agosto, que regulamenta determinados dispositivos da referida Portaria nº 309/2019.
Dentre as principais mudanças, a nova legislação amplia as exigências necessárias à comprovação, pela indústria nacional, de existência de produção nacional equivalente, estabelecendo os critérios considerados no âmbito desta apuração. Também reduz, de 30 para 20 dias, o prazo de consulta pública para os pleitos sob o regime. Nesse contexto, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Federação as Indústrias do Estado e São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) elaborou uma Nota Técnica sobre o assunto, com o objetivo de analisar o conteúdo da nova legislação brasileira de Ex-tarifários e expor os seus principais aspectos. . |
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Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, a Fiesp e o Ciesp estão à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4493/4215.
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