NOTA - Atividade da Industria na fase vermelha da quarentena - Diadema

NOTA – Atividade da Industria na fase vermelha da quarentena

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ORIENTAÇÃO AOS FILIADOS E ASSOCIADOS À FIESP E AO CIESP DURANTE A FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO 

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 FIESP e o CIESP comunicam seus filiados e associados que está em vigor o Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021do Estado de São Paulo, que estende a medida de quarentena até 09 de abril de 2021 e classifica todo o território do Estado de São Paulo, excepcionalmente, na FASE VERMELHA, do dia 6 a 19 de março de 2021.
Durante este período, por ser considerada essencial, está permitida a atividade industrial, desde que observadas as determinações sanitárias.

Decreto nº 65.545/21 recomenda que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciaisem especial no período entre 20 horas e 5 horas, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial.

Destacamos que as Prefeituras poderão decretar novas medidas regulamentadoras das atividades locais, que estarão sujeitas a avaliação em cada caso.

Os Departamentos Jurídicos da FIESP e do CIESP colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Para conhecer o teor do Decreto estadual nº 65.545, de 03/03/2021, clique aqui. 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)