Medidas que foram divulgadas nos últimos dias na área fiscal (RESUMO)
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Prezados associados, como contribuição a Sra. Mariza Rodrigues, Gerente de Recursos Humanos da indústria associada Produflex Industria de Borrachas preparou um breve resumo, de medidas que foram divulgadas nos últimos dias na área fiscal:
FGTS – Medida Provisória número 927 de 22 de março de 2020.e
Suspende a exigibilidade dos vencimentos de março, abril e maio de 2020. Poderá ser realizado posteriormente, de forma parcelada (ainda não regulamentado) sem acréscimo de multas e encargos.
ICMS/SP – ainda não publicado Decreto – prazo estendido de 90 dias das cobranças e protestos à partir de 1º de abril;
SIMPLES Nacional – Resolução 152 de 18 de março de 2020 do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional – Prorroga o prazo dos Tributos Federais no âmbito do Simples Nacional; alteração dos vencimentos:
– mês de competência março, cujo vencimento original era dia 20 de abril, alterado para 20 de outubro;
– mês de competência abril, cujo vencimento original era dia 20 de maio, alterado para 20 de novembro
– mês de competência maio, cujo vencimento original era dia 20 de junho, alterado para 20 de dezembro.
DÉBITOS FEDERAIS – NO AMBITO DA RECEITA FEDERAL – Portaria 543 de 20 de março de 2020;
Suspende até 29 de maio de 2020 atos de cobrança, lançamento e exclusão de contribuintes de regimes de parcelamento por inadimplência das parcelas;
DÉBITOS FEDERAIS – NO AMBITO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Portaria 7.821 de 18 de março de 2020:
Suspende por 90 dias os protestos por débito fiscal e os procedimentos de exclusão de parcelamentos;
DÉBITOS FEDERAIS – NO AMBITO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PARCELAMENTO – TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – Portaria 7.820 de 18 de março de 2020.
Cria a chamada “transação extraordinária” de débitos em dívida ativa – cujo prazo de adesão é o próximo dia 25 de março de 2020 (ou a próxima 4ª feira), e permite o pagamento parcelados dos débitos inscritos em dívida ativa, mediante:
- Entrada de 1% do valor do débito, total que pode ser dividido em até 3 parcelas, sendo a 1ª com vencimento esse mês;
- Restante em até 81 meses para pessoas jurídicas, podendo chegar a 97 parcelas para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o vencimento da primeira parcela será o último dia útil do mês de junho de 2020.
Desaconselhamos neste momento, uma vez que a concentração de recursos deverá se dar na sobrevivência das empresas e no vencimento dos salários. Entendemos ainda, que essa oportunidade dever vir a ser prorrogada em razão de não terem cessado os efeitos da crise atual.
Ainda assim, caso alguém tenha interesse, nos dispomos a simular e encaminhar, lembrando que o prazo de adesão é dia 25/03/2020 e o vencimento da 1ª parcela o último dia útil deste mês.