INFORMATIVO JURÍDICO - NOVAS REGRAS SOBRE PENHORA EM CONTA CORRENTE ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD - Diadema

INFORMATIVO JURÍDICO – NOVAS REGRAS SOBRE PENHORA EM CONTA CORRENTE ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD

“INFORMATIVO AOS ASSOCIADOS – CIESP – DIADEMA”

Informamos em contribuição aos associados do CIESP – DIADEMA, que foram
editadas novas regras para execução do sistema BACENJUD de penhora online
em contas bancárias, derivadas de ações judiciais.

No dia 30/11/2017 entrou em vigor modificações no sistema de penhora online
denominado BACENJUD, sistema que interliga a Justiça ao Banco
Central e às instituições bancárias.

De acordo com as novas regras, a partir de então, as determinações judiciais
para realização de bloqueio BACENJUD permanecerão ativas durante o
período de 24hs a partir da decisão que a expedir. Desta forma, deixará de
ser congelado apenas o saldo disponível no exato momento do cumprimento
da ordem judicial, como ocorria nos dias anteriores ao dia 30/11/2017, e se
passará a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia
até a satisfação da ordem de bloqueio.

Com efeito, na sistemática antiga, Após a verificação do saldo em conta e
eventual bloqueio, o ato de constrição findava-se e, eventuais novos depósitos
feitos em momento posterior não estavam passíveis de bloqueio. Porém, com
tal mudança, a ordem de bloqueio permanecerá ativa por 24 (vinte e
quatro) horas. Isto é, se não atingida a ordem de bloqueio, todo o valor que
ingressar na conta ao longo do dia será imediatamente bloqueado até o
limite da ordem, não permitindo ao titular da conta realizar qualquer débito,
mesmo que anteriormente cadastrados.

Outra mudança significativa é a possibilidade de bloqueio de valores
utilizando apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da
conta bancária a ser bloqueada. Desta maneira, será possível bloquear valores
de matriz e filiais.

Ademais, com as novidades, o BACENJUD terá preferência sob qualquer
pagamento previamente agendado na conta, não respeitando, em tese,
nenhum direito de preferência, o qual será avaliado posteriormente pelo
próprio poder judiciário. Ainda, foi retirada uma funcionalidade onde o juiz
que primeiro emitia a ordem judicial de bloqueio sobre uma conta vinculada a
um determinado CPF ou CNPJ impossibilitava que qualquer outro magistrado
pudesse determinar outra constrição a qualquer conta relacionada a este
CPF/CNPJ. Desde o último dia 30, no entanto, poderão ser executados 2 ou
mais bloqueios no mesmo dia, por juízes diferentes.

Destaca-se, ainda, que depois das cooperativas de crédito, as corretoras e
distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras também serão
incluídas no sistema BACENJUD, fechando-se ainda mais o cerco aos
devedores. O início para tal inclusão está previsto para o dia 22/01/2018.
Inclusive, é possível que os consórcios também sejam incluídos no sistema.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

O escritório OLIVÉRIO MERENCIANO – Advocacia Empresarial (e-mail:
claudio.merenciano@omladvogados.com.br), coloca-se à disposição para
maiores esclarecimentos sobre o tema.