Importante -Comunicados Fiesp/Ciesp sobre CETESB
- Atualizado emComunicamos que foi editada a Decisão de Diretoria Cetesb n° 120/2016/C, de 01.06.2016, que trata de procedimentos e critérios para a manifestação ou o licenciamento ambiental, pela Cetesb, quando aplicáveis, de estabelecimentos envolvidos no Sistema de Logística Reversa – SLR de produtos e embalagens, previstos na Resolução SMA 45, de 23.06.2015, para a dispensa do CADRI e para o gerenciamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo.
Lembramos ainda que desde 18 de abril de 2016 está suspensa por Liminar Coletiva do CIESP a aplicação da referida Decisão de Diretoria CETESB.
Com a Liminar Coletiva, os associados ao CIESP, devem continuar com o procedimento anterior, de cálculo do Licenciamento Ambiental da CETESB (Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e respectiva(s) renovação(ões)), estabelecido pelo Decreto Estadual nº 8.468/76 e suas alterações.
Para usufruir deste benefício, é necessário a apresentação da Declaração de Associado ao CIESP. Solicitações deverão ser feitas através do e-mail sueli@ciesp.diadema.com.br ou através do telefone 4056-4844.
Nos links abaixo, constam os comunicados:
1 – Resíduos Sólidos, que trata a DD. CETESB 120/2016
2 – Licenciamento CETESB que trata a DD.CETESB 315/2015
Atenciosamente
Donizete Duarte da Silva
Diretor Titular
Gestão 2011-2017