DEFINIÇÃO DOS LIMITES E CRITÉRIOS DE ALAVANCAGEM APLICÁVEIS AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO À CRÉDITO
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A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 14.557/2020, que dispõe sobre a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC e define os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao Programa.
Íntegra do texto publicado: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-14.557-de-18-de-junho-de-2020-262406892