DECRETO Nº 7846 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
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DECRETO Nº 7846 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020: DISPÕE sobre o horário de funcionamento e capacidade de ocupação das atividades permitidas, conforme a atualização e alteração do Plano São Paulo, pelo Governo do Estado de São Paulo, tendo em vista o retorno do Município, assim como de todo o Estado, para a classificação na fase 3, “Amarela”, e dá outras providências
Material completo em: DECRETO Nº 7846 Fase Amarela Dezembro (1)