DECRETO Nº 7718 DE 06 DE ABRIL DE 2020
- Atualizado emDISPÕE sobre extensão das medidas e prazos definidos no Decreto Municipal nº 7.705, de 16 de março de 2020, bem como no Decreto Municipal nº 7.708, de 18 de março de 2020, para a continuidade do enfrentamento da emergência e calamidade públicas decorrentes da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março, como pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETO Nº 7718 DE 06 DE ABRIL DE 2020
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as alterações advindas da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, e no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 7.709, de 18 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 2020, reconhece a existência de calamidade pública para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID19), em todo o Estado de São Paulo; DECRETO Nº 7718 DE 06 DE ABRIL DE 2020
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 7.715, de 24 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município, em virtude da crise decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO ainda, o que consta nos autos do Processo Eletrônico nº 7849/2020. DECRETA: Art. 1º As medidas definidas no Decreto Municipal nº 7.705, de 16 de março de 2020, bem como no Decreto Municipal nº 7.708, de 18 de março de 2020, ficam estendidas até 23 de abril de 2020, quando serão reavaliadas ou a qualquer tempo, caso necessário. Parágrafo único. Os prazos previstos nos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 7.705, de 16 de março de 2020, ficam estendidos na forma do caput deste artigo. Art. 2º O período de 08 a 23 de abril fica considerado como “Recesso Escolar” para todos os alunos das unidades escolares municipais e rede conveniada. § 1º Fica alterada a fruição de recesso escolar, no mês de julho, para os profissionais da educação, de modo que, o recesso inicialmente previsto para aquele mês será usufruído no período de 08 a 23 de abril. § 2º O período de recesso escolar dos servidores poderá ser interrompido a qualquer momento, considerando a situação de emergência, para realização de atividades nos termos do Decreto de Emergência, e, neste caso, o eventual saldo de dias será usufruído em momento oportuno, a ser definido pela Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 7718 DE 06 DE ABRIL DE 2020 § 3º Cabe à Secretaria de Educação a elaboração de Portaria contendo a diretrizes correspondentes à Pasta. Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diadema, 06 de abril de 2020.
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
FERNANDO MOREIRA MACHADO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada no Gabinete do Prefeito, pelo Serviço de Expediente (GP-711). Publicado Diário Regional. Dia: ______/______/2020.