DECRETO Nº 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020
- Atualizado em.
Foi publicado, no Diário Oficial de hoje (26.3), o Decreto nº 10.292/2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O texto inclui atividades na lista de serviços essenciais durante o período de combate a COVID-19.
Dentre as atividades incluída destaca-se:
I – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
II – fiscalização do trabalho.
Íntegra do texto publicado: https://bit.ly/39iARYT