Decreto Estadual nº 62.973, de 28/11/2017 – ALTERA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – (Circ. 194 – 15/12/17)
- Atualizado emDecreto Estadual nº 62.973, de 28/11/2017 – ALTERA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
O Governo do Estado de São Paulo, publicou o Decreto em referência, alterando novamente as fórmulas de cálculo do preço das licenças ambientais e demais autorizações e pareceres técnicos emitidos pela CETESB, que já passam a vigorar no dia 29/12/17.
Com a emissão do novo Decreto, os associados ao CIESP que estavam beneficiados com o efeito da Liminar concedida no ano de 2016, do cálculo estabelecido pela Decisão de Diretoria CETESB – DD nº 315/2015/C, de 28/12/2015, agora também deverão ser afetados pela nova regra.
Destacamos alguns pontos onde a legislação inova, de forma prejudicial, e que está merecendo o estudo e a adoção de diversas medidas por parte do CIESP:
1. Alteração nas fórmulas de cálculo das licenças ambientais, análise de estudos ambientais (EIA/RIMA), bem como demais autorizações e pareceres técnicos a serem emitidos pela CETESB, em especial as que já haviam sido alteradas em janeiro/2016, por força da Decisão de Diretoria CETESB – DD nº 315/2015/C, de 28/12/2015.
2. Alteração do fator de complexidade W de 201 atividades produtivas (CNAEs) de um total de 415 atividades sujeitas ao licenciamento ambiental sem justificativa técnica. Dobrando em alguns casos o valor do W, além de ter reflexos tanto na delegação quanto nos procedimentos de licenciamento municipal.
3. Mantém para fins de cálculo das licenças, a área integral do empreendimento e não da fonte objeto efetivo do licenciamento ambiental.
4. Altera decretos já existentes sobre a matéria, porém não normatiza os procedimentos para o enquadramento das novas fontes de poluição que deverão ser licenciadas (ex: bovinocultura, suinocultura e a avicultura), bem como os casos de ampliação e regulamentação.
Entendemos, pelas análises e simulações já efetuadas, que estas alterações dos valores das licenças, autorizações e pareceres da CETESB, que já são indexadas em UFESP desde 1976, e portanto tem seus valores corrigidos anualmente, certamente irão provocar um enorme impacto financeiro em todas as atividades produtivas, segmentos industriais e também do agronegócio.
Razão pela qual, o CIESP está avaliando todas as alternativas visando questionar os efeitos negativos deste Decreto, inclusive com a adoção das medidas judicias cabíveis ao tema.
Diretoria Jurídica do
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP