Decreto 65.171/2020
- Atualizado emMeus Amigos,
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, *Decreto 65.171/2020 que permite o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP que especifica. *
Poderão ser restabelecidos os parcelamentos de PEP que tenham sido rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, mediante adesão e condições estabelecidas no Decreto, conforme íntegra abaixo.
Boa Noite a todos,
Paulo Skaf