Comunicados Importantes: Sistemas de Livre Passagem, Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador e Prorrogada a Vigência do Plano Nacional de Cultura
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COBRANÇA PELO USO DE RODOVIAS E VIAS URBANAS
SISTEMAS DE LIVRE PASSAGEM Em vigor desde 02/06/2021, a Lei Federal nº 14.157, de 1º de junho de 2021, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nºs 9.503/1997) e a Lei Federal nº 10.233/2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado. Considera-se sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, que será regulamentado pelo Poder Executivo. Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando este link. |
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