Comunicados Importantes: Sistemas de Livre Passagem, Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador e Prorrogada a Vigência do Plano Nacional de Cultura - Diadema

Comunicados Importantes: Sistemas de Livre Passagem, Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador e Prorrogada a Vigência do Plano Nacional de Cultura

COBRANÇA PELO USO DE RODOVIAS E VIAS URBANAS
SISTEMAS DE LIVRE PASSAGEM

Em vigor desde 02/06/2021, a Lei Federal nº 14.157, de 1º de junho de 2021, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nºs 9.503/1997) e a Lei Federal nº 10.233/2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.

Considera-se sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, que será regulamentado pelo Poder Executivo.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando este link.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
MARCO LEGAL DAS STARTUPS E
EMPREENDEDORISMO INOVADOR

Publicada em 02/06/2021, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; altera a Lei nº 6.404/ 1976 e a Lei Complementar nº 123/ 2006, e, ainda:

1) estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2) apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e

3) disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

De acordo com esta lei, são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

São elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedade empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

(i) com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;

(ii) com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

(iii) que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:
a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973/2004; ou
b) enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando este link.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
PRORROGADA A VIGÊNCIA DO PLANO NACIONAL DE CULTURA

Em vigor desde 02/06/2021, a Lei Federal nº 14.156, de 1º de junho de 2021, altera a Lei nº 12.343/2010 para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos, tendo sido acrescido dentre seus objetivos, o de monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando este link.

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Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)