Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais - 30/11/2018 - Diadema

Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 30/11/2018

ACORDOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS – DUPLA TRIBUTAÇÃO

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.846/2018, que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

Principais pontos:

Disposições gerais: o procedimento amigável não tem natureza contenciosa; dele são partes as autoridades competentes dos Estados Contratantes.

Fases: pode ser constituído por 2 fases: i) fase unilateral: a RFB recebe e analisa internamente o requerimento e, se possível, finaliza o procedimento; ou ii) fase bilateral: a RFB trata com a autoridade competente do outro Estado Contratante a fim de buscar uma solução para o caso, se este não finalizado na fase unilateral ou ter recebido requerimento apresentado no exterior.

Quem poderá apresentar requerimento para instauração de procedimento amigável: pessoa física ou pessoa jurídica residente no Brasil.

Hipótese de apresentação do requerimento: quando as medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduziram ou poderão conduzir, em relação ao requerente, tributação em desacordo com o ADT. 

Requerimentos envolvendo créditos tributários: na hipótese em que o procedimento amigável envolva crédito tributário no Brasil que seja passível de restituição, este ficará sobrestado até o encerramento do procedimento amigável.

Pedido de informações ao contribuinte: caso o requerente seja notificado a apresentar documentos e informações pela RFB e não o fizer, será considerado desistente do pedido.

Encerramento do procedimento amigável: ocorrerá quando: i) o requerente for notificado do resultado do procedimento amigável; ou ii) se o requerente desistir do requerimento. 

Implementação da solução resultante do procedimento amigável deve ser precedida de: i) aceitação expressa da solução pelo requerente e pelas pessoas relacionadas domiciliadas no exterior envolvidas na solução, e ii) comprovação de desistência expressa e irrevogável de impugnações ou de recursos administrativos interpostos e das ações judiciais que tenham o mesmo objeto do procedimento amigável e renúncia a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundam as referidas impugnações e recursos ou ações no Brasil e no exterior.

Prazo para cumprimento da solução: 30 dias, contado da ciência do resultado do procedimento amigável.

Importante: não caberá pedido de reconsideração ou recurso no âmbito do procedimento amigável.

A Instrução Normativa RFB nº 1.846/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.

ALTERAÇÕES DA TIPI

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 29/11/2018, o Ato Declaratório Executivo nº 6/2018, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Principais pontos:

  • Está alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10, conforme Anexo I abaixo;
  • Criam-se os códigos de classificação constantes do Anexo II, que passam a ser incluídos na Tipi;
  • Outrossim, cria-se na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III;
  • Suprime-se da Tipi o código de classificação 0210.99.00.

Ato Declaratório Executivo nº 6/2018 entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º/07/2018.

DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO DIFERENCIADO
E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE NO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DE SUAS ENTIDADES

Em vigor desde 29/11/2018, a Portaria nº 1.946-SEI, de 26 de novembro de 2018,editada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e de suas entidades vinculadas.

A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) será responsável por acompanhar e zelar pela aplicação das disposições desta Portaria, devendo ser consultada quando houver dúvida sobre a existência de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte nas ações desenvolvidas pelo Ministério e por suas entidades vinculadas.

De acordo com esta Portaria, a possibilidade de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser previamente verificada nas hipóteses de:

  1. negociações internacionais de interesse do MDIC que afetem direitos ou interesses das empresas em referência;
  2. programas, projetos e editais de chamamento públicos celebrados pelo MDIC ou por suas entidades vinculadas;
  3. licitações e contratos administrativos celebrados pelo MDIC ou por suas entidades vinculadas;
  4. formulação de políticas públicas de competência do MDIC ou de suas entidades vinculadas;
  5. exercício do poder de polícia do MDIC ou suas entidades vinculadas.

Demais informações estão dispostas nesta Portaria. 

REQUISITOS E OS PROCEDIMENTOS PARA O
REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS E DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO BEBIDAS E FERMENTADOS
ACÉTICOS 

Em vigor desde 29/11/2018, a Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos, que serão aplicados para:

(i) o registro de estabelecimento e de produto;
(ii) a elaboração de produto em unidade industrial e em estabelecimento de terceiro; e
(iii) a contratação de unidade volante de envasilhamento de produto.

Ficam aprovados os seguintes anexos:

I – Anexo I: modelo para elaboração do memorial descritivo das instalações e equipamentos;
II – Anexo II: relação de documentos necessários para registro de estabelecimento;
III – Anexo III: modelo de declaração de assistência técnica e extensão rural oficial (vinho); e
IV – Anexo IV: Modelo da declaração do órgão de extensão rural oficial. (bebidas e derivados da uva e do vinho).

Todas as informações estão dispostas nesta norma.

29 de novembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 29/11/2018 – nº 229
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Ministro
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos, na forma desta Instrução Normativa.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Banco Central 
RESOLUÇÃO Nº 4.699, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração e de divulgação do custo efetivo total nas operações de crédito rural (CETCR).

Conselho Nacional De Política Fazendária 
ATO COTEPE/ICMS Nº 59, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 46/15, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB – Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
DESPACHO Nº 146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
Publica Convênios ICMS aprovados na 312ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.11.2018.
ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

Secretaria da Receita Federal do Brasil 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 (*)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização da declaração simplificada na importação e na exportação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.846, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.946-SEI, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Estabelece diretrizes para o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e de suas entidades vinculadas.

Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR N° 59, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de novembro de 2013, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO – RDC Nº 251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Redefine a estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Departamento de Polícia Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018(*)
Estabelece o procedimento de comunicação de operações de transporte ou guarda de bens, valores ou numerário suspeitas ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo a ser efetuado por empresas de transporte de valores; cria a Unidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo em Empresas de Transporte de Valores; e fixa os mecanismos de controle, fiscalização, apuração, instrução e julgamento dos processos administrativos instaurados em razão do descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo pelas empresas de transporte de valores.

MINISTÉRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº 692, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe acerca do Programa Nacional de Capacitação das Cidades.

PORTARIA Nº 693, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a avaliação de resultados pós intervenção em empreendimentos realizados por meio de programas sob gestão do Ministério das Cidades, aprova o Manual de Orientações para Avaliação de Resultados e dá outras providências. Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Setor Público.

MINISTÉRIO DO TRABALHO
Secretaria de Inspeção do Trabalho
PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 13 da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
DESPACHO Nº 1.318, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, e conforme a Resolução de Diretoria nº 733, de 28 de novembro de 2018, decide aprovar o valor da Parcela Fixa, correspondente ao valor R$ 0,0433/litro, a ser acrescida ao Preço de Referência para fins de concessão de subvenção econômica do óleo diesel, nos termos do Decreto 9.454/2018 e em atendimento à Resolução ANP nº 738/2018, para o período de apuração de 29 de novembro de 2018 a 15 de dezembro de 2018. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA Diretor-Geral

DESPACHO Nº 1.319, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
A DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Medidas Provisórias nº 838, de 30 de maio de 2018, e nº 847, de 31 de julho de 2018, na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018 e no Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, de acordo com o Despacho ANP nº 931, de 7 de agosto de 2018, e com a Instrução Normativa ANP nº 15/2018, e no que consta no processo nº 48610.204156/2018, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 734, de 28 de novembro de 2018, torna público o seguinte ato: Fica aprovado e autorizado, conforme apresentado na tabela abaixo, o pagamento da subvenção econômica ao óleo diesel devido no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018 (2º Período da 3ª Fase), devendo o valor total, se aplicável, ser acrescido da correção da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic até a data do pagamento efetivo em conformidade com § 7º, Art. 8º do Decreto nº 9.454/2018. A execução do pagamento dependerá do pleno atendimento das exigências alusivas à regularidade fiscal do beneficiário dispostas em regulamento.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 142, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprovar a Revisão 01 da 3ª Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas Passageiros

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 29/11/2018 – nº 222
DECRETOS
DECRETO Nº 63.853, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Declara as espécies da fauna silvestre no Estado de São Paulo regionalmente extintas, as ameaçadas de extinção, as quase ameaçadas e as com dados insuficientes para avaliação, e dá providências correlatas
(pág. 1)

SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto Paranapanema
Deliberação Cbh-Alpa 165 De 27-11-2018.
Define normas, procedimentos, critérios e institui a comissão eleitoral para o processo eleitoral dos membros, titulares e suplentes, do CBH-ALTO PARANAPANEMA (pág. 85)

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 29/11/2018 – nº 222
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Cartilha – Parcelamentos Federais
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