Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 30/07/2018
- Atualizado emMUDANÇA NA DATA DE ENTREGA DA DCTFWEB
Em 30 de Julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1819/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Principais pontos:
Objetivo: a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Datas de entrega:
- a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
- para os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
A Instrução Normativa RFB nº 1.819/2018 entra em vigor na data de publicação.
Fica revogado o § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 907/2009.
A Instrução Normativa RFB nº 1.814/2018 entra em vigor na data de publicação.
DADOS DA DU-E NA PER/DCOMP
Em 30 de Julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 3/2018, que dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica.
Para fins de informação em Pedido de Ressarcimento de IPI, na Ficha Crédito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR”, no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE) ou da Declaração de Exportação (DE).
O Ato Declaratório Executivo nº 3/2018 entra em vigor na data de sua publicação.
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