Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 23/09/2019
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COMUNICADOS IMPORTANTES
SANCIONADA A LEI QUE INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA Publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 20/09/2019, a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece normas de livre mercado e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal, altera as Leis que menciona e dá outras providências.
O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente. Interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas. Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando este link. |
INSTITUÍDO O PROCEDIMENTO APROVA RÁPIDO NA CIDADE DE SÃO PAULO
Em vigor desde 21/09/2019, o Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, editado no Município de São Paulo, disciplina o procedimento APROVA RÁPIDO, instituído pelo Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, na Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, que visa conferir agilidade à análise de pedidos de Alvarás de Aprovação e Alvarás de Aprovação e Execução de edificações novas de competência daquela Secretaria protocolados a partir de 12 de março de 2018.
No ato do protocolo do pedido de licenciamento da edificação, o interessado poderá solicitar a aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO. Para os pedidos cujos interessados não optarem pela aplicação do procedimento APROVA RÁPIDO, fica mantida a via de aprovação ordinária. Demais informações poderão ser encontradas no texto deste Decreto, acessando aqui. |
DECRETO REGULAMENTA O PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
Publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2019, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei nº 13.303/2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto. Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas referidas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento, acessando aqui. |
ARBITRAGEM PARA DIRIMIR LITÍGIOS QUE
ENVOLVAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL NOS SETORES PORTUÁRIO E DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AEROPORTUÁRIO Em vigor desde 23/09/2019, o Decreto Federal nº 10.025, de 20 de setembro de 2019, dispõe sobre a arbitragem, no âmbito do setor portuário e de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários e dá outras providências, podendo ser submetidas à arbitragem as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, consideradas estas, entre outras:
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 20/09/2019 – nº 183-B – Edição Extra Atos do Poder Legislativo Atos do Poder Executivo Atos do Poder Legislativo Atos do Poder Executivo Ministério da Economia INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA Ministério das Relações Exteriores DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 21/09/2019 – nº 180 DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 21/09/2019 – nº 179 |
23 de setembro de 2019
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