Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais - 11/01/2019 - Diadema

Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 11/01/2019

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS – ALÍQUOTA ZERO

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 27/12/2018, o Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2018, que dispõe sobre a aplicação do disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.426/2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Por esse ato, fica reconhecida a aplicabilidade das alíquotas “zero” para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação de produtos farmacêuticos, referentes aos itens 3002.11.00, 3002.12.1, 3002.12.2, 3002.12.3, 3002.13.00, 3002.14.10, 3002.14.90, 3002.15.10, 3002.15.20 e 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que consta da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016.
BIOMA CERRADO NO ESTADO DE SÃO PAULO – NOVAS ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL

Em vigor desde 11/01/2019, a 
Lei estadual nº 16.924, de 10 de janeiro de 2019, altera a Lei nº 13.550/2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado, passando a considerar, para efeitos desta lei, de interesse social as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente. 

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta lei, acessando aqui.

BLOCO K

Lembrete!

A obrigatoriedade e os procedimentos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS estão disciplinados na Portaria CAT – 147/09.

AJUSTE SINIEF nº 25/16 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K).

Considerando que em janeiro de 2019, o terceiro grupo (formado por indústria de transformação – CNAEs 10 a 32 que não tenham se enquadrado nas obrigações anteriores) passou a cumprir a obrigatoriedade e, ainda que os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificadas nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, entregarão a escrituração completa do Bloco K, lembramos que:

Portaria CAT 07/18 alterou a Portaria CAT 147/09, acrescentado o item 16 à tabela do Anexo I que trata dos registros cujas informações correspondentes estãoDISPENSADAS de inclusão no Arquivo Digital da EFD.

Assim, o REGISTRO 0210 (CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO) conhecido como ficha técnica onde é indicado a quantidade de insumo que comporá a produção e uma unidade do produto resultante foi DISPENSADO pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP.

Esse item do Bloco K é facultativo a cada unidade federada e, depois de um árduo trabalho da FIESP com os técnicos da SEFAZ-SP, São Paulo foi a primeira Unidade Federada que DISPENSOU essa obrigatoriedade.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO CONTRABANDO, AO DESCAMINHO, AO FURTO, AO ROUBO E À RECEPTAÇÃO

CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Por esta norma, o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

Lei 13.804/2019 entra em vigor na data de sua publicação.

11 de janeiro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 11/01/2019 – nº 08
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 13.804, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.

LEI Nº 13.805, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Altera as Leis nos 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.

LEI Nº 13.806, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabinete de Segurança Institucional
PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Norma Geral de Ação da Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil, na forma do Anexo, nos termos do inciso I do art 4º, art. 9º e 9ºA da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, combinado com o art. 22 e o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 11/01/2019 – nº 08
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Conselho Estadual do Meio Ambiente
Comunicado
Publica a relação dos municípios aptos a exercer as competências de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em conformidade com o disposto no Art. 9º, XIV, alínea “a”, da Lei Complementar 140/2011.
(pág. 45)

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 11/01/2019 – nº 08
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