Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais - 07/01/2019 - Diadema

Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 07/01/2019

INCENTIVOS FISCAIS – SUDAM E SUDENE

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, o Decreto nº 9.682/2019, que dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do IR e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam.

Principais pontos:

Objetivo: dispor sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do IR e adicionais nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.

Aprovações de projetos: deverão observar os limites estabelecidos pelo Ministério da Economia no Demonstrativo dos Gastos Tributários – DGT incluídos na estimativa de receita da lei orçamentária.

Espécie de projetos: estabelecidos no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e no art. 19 da Lei nº 8.167/91.

Lei nº 13.799/2019: no exercício de 2019, os que tenham sido concedidos ou ampliados pela referida lei e que ultrapassem os limites a que se refere o art. 2º, somente entrarão em vigor quando implementadas as medidas de compensação de que trata o inciso II do caput do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.

Para os exercícios de 2020 e posteriores: os benefícios e os incentivos fiscais deverão ser considerados nas previsões de receita, na forma do disposto no art. 12 e no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.

Regulamentação: será realizada por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

O Decreto nº 9.682/2019 entrou em vigor na data de sua publicação.

MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO 

Medida Provisória nº 868, de 27 de dezembro de 2018, atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768/2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445/2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529/2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Esta Medida Provisória entra em vigor:

  1. quanto ao art. 5º, na parte em que acrescenta o art. 10-C à Lei nº 11.445/2007, doze meses após a data de sua publicação; e
  2. quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Medida Provisória, acessando aqui.

REDUÇÃO GRADATIVA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS EM TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA 

Em vigor desde 28/12/2018, o Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, altera o Decreto nº 7.891/2013 para dispor sobre a redução gradativa dos descontosconcedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.

De acordo com este regulamento, é vedada a aplicação cumulativa de descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, dispostos no artigo 1º do Decreto nº 7.891/2013, e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor.

partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos abaixo serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero:

– Grupo A, classe Rural: dez por cento para a tarifa de uso do sistema de distribuição e para a tarifa de energia das unidades classificadas como rural;

– Grupo A, subclasse Cooperativa de Eletrificação Rural: trinta por cento para a tarifa de uso do sistema de distribuição e para a tarifa de energia das unidades classificadas como cooperativas de eletrificação rural;

– Grupo A, subclasse Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento: quinze por cento para tarifa de uso do sistema de distribuição e para a tarifa de energia das unidades classificadas como Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento;

– Grupo B, subclasse Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento: quinze por cento sobre a tarifa do subgrupo B3;

– Subgrupo B2, classe Rural: trinta por cento sobre a tarifa do subgrupo B1, classe Residencial;

– Subgrupo B2, subclasse Serviço Público de Irrigação: quarenta por cento sobre a tarifa do subgrupo B1, classe Residencial; e

– Subgrupo B2, subclasse Cooperativa de Eletrificação Rural: trinta por cento sobre a tarifa do subgrupo B1, classe Residencial.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento, acessando aqui.

05 e 07 de janeiro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 04/01/2019 – nº 3-B – EDIÇÃO EXTRA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.682, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 07/01/2019 – nº 04
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
LEI Nº 13.800, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 
Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA 
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 
Dispõe sobre o rito de aplicação das penalidades previstas nas Leis 8.666 de 21 de junho de 1.993, 10.520 de 17 de julho de 2.002 e 12.462 de 04 de agosto de 2.011, instituindo o rito procedimental conexo ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR das infrações praticadas por fornecedores, na fase licitatória e/ou contratual, no âmbito deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Agência Nacional de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 18, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a decisão proferida, em 18 de dezembro de 2018, pelo Juízo da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública distribuída sob nº nº 5024153-93.2018.4.03.6100, informa que deve ser observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, na hipótese de devolução ao consumidor de faturamento a maior a título de tarifa de energia elétrica, ficando afastado o inciso II do artigo 113 da Resolução normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, enquanto vigorar a decisão judicial.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 05/01/2019 – nº 04
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DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 05/01/2019 – nº 03
DECRETO Nº 58.595, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, dispondo sobre requisitos mínimos a serem exigidos dos condutores e veículos para a exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública por meio das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, bem como acresce dispositivo ao Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969
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