Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais - 03/08/2018 - Diadema

Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 03/08/2018

CENTRAL DE ATENDIMENTO – eSocial 

O eSocial disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento será das 7:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

A Central se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema e, portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nessas situações, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial – de acordo com o tema, ou, em se tratando de empresas, a sua consultoria contábil ou advocatícia.

Além do atendimento telefônico, o eSocial também disponibiliza o atendimento por e-mail. Os empregadores poderão enviar suas dúvidas na área de Contato do Portal e receberão as respostas no e-mail informado no formulário.

Já as empresas que utilizam o ambiente de testes (produção restrita) podem encaminhar suas questões pelo formulário próprio. Nesse caso, as perguntas não serão respondidas individualmente, mas poderão compor a área de Perguntas Frequentes, disponível a todos os usuários.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-lanca-telefone-0800-730-0888-para-orientar-empregadores

PERT – consolidação dos débitos previdenciários

Em 03 de Agosto de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.822/2018, que dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017, no âmbito da RFB.

Principais pontos:

Objetivo: disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017 e regulamentado, no âmbito da RFB, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017.

Destinação: débitos previdenciários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos, conforme os termos do inciso I do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711/2017.

Aderentes obrigatórios: sujeitos passivos que fizeram opção pelo parcelamento ou pagamento à vista dos débitos.

Inaplicabilidade: esta IN não se aplica aos sujeitos passivos que optaram pelo parcelamento ou pagamento à vista: i) dos débitos previdenciários a que se refere o inciso I do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711/2017, que forem recolhidos por meio de Darf; e ii) dos demais débitos administrados pela RFB a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711/2017.

Disposição geral: enquadram-se nas regras previstas nesta IN os sujeitos passivos que receberam a comunicação na forma prevista nos §§ 8º e 9º do art. 4º da IN RFB nº 1.711/2017, e que não foram excluídos do Pert.

Prazo para prestação das informações: nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018.

Informações a serem prestadas: i) débitos que deseja incluir no Pert; ii) número de prestações pretendidas, se for o caso; iii) montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada, se for o caso; e iv) número, competência e valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do PER/DCOMP, relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

Informações incorretas: poderão, no momento da prestação das informações, serem corrigidas, referente a opção para a modalidade de liquidação de dívida relativa a qual realizou os pagamentos.

Problemas na indicação dos débitos: se no momento da prestação das informações não for disponibilizada a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais, o sujeito passivo deverá comparecer a uma unidade da RFB para solicitar a inclusão desses débitos no Pert.

Utilização de créditos: os créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem indicados deverão corresponder aos saldos disponíveis para utilização depois de deduzidos os valores já utilizados em: i) compensação com base de cálculo do IRPJ ou da CSLL em períodos anteriores à data da prestação das informações de que trata esta IN; ou ii) outras modalidades de pagamento ou de parcelamento.

Baixa dos créditos fiscais: a baixa deverá ser efetuada na seguinte ordem: i) créditos da atividade geral; e ii) créditos da atividade rural.

Ordem de uso dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal: i) créditos de prejuízo não operacional; ii) créditos de prejuízo da atividade geral; iii) créditos de prejuízo da atividade rural de 1986 a 1990; e iv) créditos de prejuízo da atividade rural a partir de 1991.

Observação: a utilização dos demais créditos relativos a tributos administrados pela RFB somente será possível caso o sujeito passivo tenha transmitido, até 31/08/2018, o respectivo PER/DCOMP.

Condição para a consolidação: a consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento à vista e o pagamento de todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações para consolidação.

Valores a serem considerados: referem-se à totalidade dos débitos incluídos em cada modalidade de parcelamento ou no pagamento à vista e liquidação do restante da dívida consolidada com utilização de créditos.

Deferimento do pedido de parcelamento: desde que seja concluída a apresentação das informações necessárias à consolidação.

Efeitos do deferimento: retroagem à data do requerimento de adesão.

Revisão da consolidação: será efetuada pela RFB, a pedido do sujeito passivo ou de ofício, e poderá importar em recálculo de todas as parcelas devidas. 

A Instrução Normativa RFB nº 1.822/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.

ECF – APROVAÇÃO DE LEIAUTE

Em 03 de Agosto de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 52/2018, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Objeto: declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O Ato Declaratório Executivo nº 52/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.

ECD – APROVAÇÃO DE LEIAUTE

Em 03 de Agosto de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 53/2018, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Objeto: declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

O Ato Declaratório Executivo nº 53/2018 entrou em vigor na data de sua publicação.

03 de agosto de 2018
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 03/08/2018 – nº 149

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 13.699, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 360, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

Exclui as Súmulas CARF nº 10, 29 e 37 do Anexo Único da Portaria MF nº 383, de 12 de julho de 2010. 

Secretaria da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.822, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Subsecretaria de Fiscalização

Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD). 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 336, DE 27 DE JULHO DE 2018

Altera a Portaria Inmetro nº 375/2013. 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

RESOLUÇÃO Nº 739, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a especificação do óleo diesel BX a B30, suspendendo o limite de especificação para a característica “estabilidade à oxidação”. 

DESPACHO Nº 914, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, e conforme a Resolução de Diretoria nº 473, de 2 de agosto de 2018, decide aprovar o valor da Parcela Fixa, correspondente ao valor R$ 0,0269/litro, a ser acrescida ao Preço de Comercialização e ao Preço de Referência para fins de concessão de subvenção econômica do óleo diesel, nos termos do Decreto 9.403/2018 e do Decreto 9.454/2018 e em atendimento à Resolução ANP nº 738/2018, para o período de apuração de 01/08/2018 a 30/08/2018. 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – a identificação do patrimônio genético e sua procedência, exclusivamente nos casos de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia. 

ORIENTAÇÃO Nº 4, DE 22 DE MAIO DE 2018

Esclarece sobre a forma de cumprimento da obrigação de adequação de atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de que trata o art. 37 da Lei nº 13.123, de 2015. 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 5, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Esclarece sobre a “data da disponibilização do cadastro pelo CGen” para fins de aplicação do disposto nos artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 2015, e nos arts. 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.” 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 03/08/2018 – nº 145

NÃO HOUVE MATÉRIA PARA ESTA PUBLICAÇÃO 

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 03/08/2018 – nº 146

NÃO HOUVE MATÉRIA PARA ESTA PUBLICAÇÃO

 

PUBLICAÇÕES

Acesse aqui as publicações elaboradas por Fiesp/Ciesp:
Boletim Conexão Jurídica
Cartilha – Parcelamentos Federais

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)