Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 02/03/2020
- Atualizado em
. USO DO SINAFLOR PARA AUTORIZAÇÕES DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS Publicada em 26/02/2020, a Instrução Normativa nº 8, de 21 de fevereiro de 2020, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas – CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio, o que não exime o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou de proceder conforme exigido pelo órgão competente.
Esta norma não se aplica nos casos em que a supressão de indivíduo arbóreo envolva exemplares constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.
Esta norma entrará em vigor em 03/03/2020. Demais informações poderão ser obtidas acessando aqui. |
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (MAPA) ESTABELECE PRAZOS PARA LIBERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Publicada em 27/02/2020, a Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, editada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da respectiva Secretaria de Defesa Agropecuária, podendo ser acessada no link abaixo:
As justificativas para a previsão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do LINK: http://www.agricultura.gov.br/ Esta Portaria entrará em vigor em 01/04/2020. |
MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA LEIS PARA DISPOR SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Em vigor dede 02/03/2019, a Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020,altera as Leis Federais nºs 8.745/1993, 10.820/2003, 13.334/2016 e 13.844/2019 para:I – passar a considerar necessidade temporária de excepcional interesse público para fins de contratação por tempo determinado:
(i) as seguintes atividades:
(ii) contratação de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde, por meio da integração ensino-serviço, observados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia, da Saúde e da Educação;
(iii) assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no País. II – instituir o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI (em substituição ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI), cujo ato do Poder Executivo disporá sobre o seu funcionamento e a sua composição. O Programa de Parcerias de Investimentos – PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução. Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Medida Provisória, acessando aqui.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EDIÇÃO EXTRA – 28/02/2020 DECRETO Nº 10.258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Presidência da República DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 02/03/2020 – nº 41 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO Ministério de Minas e Energia SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
Fazenda e Planejamento |
02 de março de 2020
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