Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais - 02/03/2020 - Diadema

Comunicados Importantes e Síntese dos Diários Oficiais – 02/03/2020

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USO DO SINAFLOR PARA AUTORIZAÇÕES DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

Publicada em 26/02/2020, a Instrução Normativa nº 8, de 21 de fevereiro de 2020, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas – CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio, o que não exime o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou de proceder conforme exigido pelo órgão competente.

Esta norma não se aplica nos casos em que a supressão de indivíduo arbóreo envolva exemplares constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.
Esta norma entrará em vigor em 03/03/2020.

Demais informações poderão ser obtidas acessando aqui.

 

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (MAPA) ESTABELECE PRAZOS PARA LIBERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Publicada em 27/02/2020, a Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, editada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da respectiva Secretaria de Defesa Agropecuária, podendo ser acessada no link abaixo:

As justificativas para a previsão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do LINK: http://www.agricultura.gov.br/

Esta Portaria entrará em vigor em 01/04/2020.

Demais informações poderão ser obtidas acessando aqui.

 

MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA LEIS PARA DISPOR SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Em vigor dede 02/03/2019, a Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020,altera as Leis Federais nºs 8.745/1993, 10.820/2003, 13.334/2016 e 13.844/2019 para:I – passar a considerar necessidade temporária de excepcional interesse público para fins de contratação por tempo determinado:

(i) as seguintes atividades:

  1. atividade para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
  2. no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou à entidade pública;
  3. necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou aquelas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas por meio da aplicação do disposto no art. 74 da Lei nº 8.112/1990;
  4. de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pelo disposto no item anterior e que caracterizem demanda temporária;
  5. de pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou superior, nacional ou estrangeiro;
  6. necessárias à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado, que não possam ser atendidas por meio da aplicação do disposto no art. 74 da Lei nº 8.112/1990;
  7. que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica, que torne desvantajoso o provimento efetivo de cargos em relação às contratações de que trata esta Lei; e
  8. preventivas temporárias com objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública.
(ii) contratação de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde, por meio da integração ensino-serviço, observados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia, da Saúde e da Educação;
(iii) assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no País.

II – instituir o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI (em substituição ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI), cujo ato do Poder Executivo disporá sobre o seu funcionamento e a sua composição.

O Programa de Parcerias de Investimentos – PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Medida Provisória, acessando aqui.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA SENACON

Publicada no Diário Oficial da União em 02/03/2020, a Portaria nº 71, de 28 de fevereiro de 2020, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, dispõe sobre as regras para a formalização de termo de ajustamento de conduta nos processos administrativos sancionatórios, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para fins desta norma, considera-se compromissário a parte demandada em sede de averiguação preliminar ou em sede de processo administrativo sancionador, em curso ou encerrado, diretamente ou por representante legalmente constituído.

Ao Secretário Nacional do Consumidor, no âmbito de sua competência, incumbe:

  1. manifestar interesse prévio na celebração do termo de ajustamento de conduta, momento em que deverá ser procedida a cientificação do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; e
  2. celebrar o termo de ajustamento de conduta, sendo que a celebração de termo de ajustamento de conduta que tenha por objeto valor igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) será autorizada por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

    O termo de ajustamento de conduta poderá ser proposto de ofício ou mediante requerimento do compromissário. A celebração de termo de ajustamento de conduta acarretará o arquivamento dos processos administrativos a que ele se refere, ressalvadas as infrações não contempladas na negociação, cuja apuração e sancionamento devem seguir seu curso, em autos próprios.

    Esta norma entrará em vigor em no dia 6 de março de 2020.

    Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EDIÇÃO EXTRA – 28/02/2020

DECRETO Nº 10.258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 65, de 28 de fevereiro de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 02/03/2020 – nº 41
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que “Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade  Pesqueira, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2020 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 61, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprovar o Regulamento da premiação “Selo Mais Integridade” relativa ao exercício 2020/2021, destinada a Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade Ambiental.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
RESOLUÇÃO Nº 259, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Alteração da Norma CNEN NN 7.01 – Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica.
Ministério da Economia

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Substituto, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico – PPB de TELEFONE CELULAR DO TIPO SMARTPHONE COM MÓDULO OU COMPONENTE SEMICONDUTOR DE ALTA INTEGRAÇÃO E DESEMPENHO.
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA  CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA  SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/MVA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Torna insubsistente o Ato COTEPE/MVA nº4/2020, que altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 71, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as regras para a formalização de termo de ajustamento de conduta nos processos administrativos sancionatórios, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.

Ministério de Minas e Energia
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 634, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº: 48500.000380/2017-24. Interessados: Permissionárias de Serviço Público de Distribuição, consumidores, usuários e agentes do setor. Decisão: fixa a atualização dos valores limites de Parcela B contidos na Tabela 1 do Submódulo 8.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que serão observados nos processos tarifários de 2020 das Npermissionárias do serviço público de distribuição. A íntegra deste Despacho (e seusanexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CLÁUDIO ELIAS CARVALHO Superintendente Adjunto

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 633, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e (ii) não homologar os valores do anexo III. Período: janeiro de 2020 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 641, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº: 48500.005750/2015-58. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de março de 2020, nos termos da versão 1.7 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CLÁUDIO ELIAS CARVALHO Superintendente Adjunto
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 02/03/2020 – nº 41

 

Fazenda e Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria CAT 21, de 28-02-2020
Altera a Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo no imposto na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. (pág.20
Agricultura e Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS
Portaria APTA-48, de 28-2-2020
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes de grãos e fibras, oriundas da programação técnico-científica nas Unidades do Instituto Agronômico (IAC), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA/SP) (pág. 25)
Infraestrutura e Meio Ambiente
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria FF 45 /2020, de 28-02-2020
Dispõe sobre a distribuição das vagas da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimentos de eleição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Restinga de Bertioga, biênio 2020-2022 (pág. 29)
Portaria FF 46/2020, de 28-02-2020
Dispõe sobre a distribuição das vagas da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimentos da eleição do Conselho Consultivo Núcleo Bertioga do Parque Estadual da Serra do Mar, biênio 2020-2022 (pág. 41)
DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 02/03/2020 – nº 40
FAZENDA
PORTARIA SF Nº 41/2020
Divulga índices para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal. (Pág.36)

02 de março de 2020

 

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Índices, Pesquisas e Publicações – JURÍDICO
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