Em vigor desde 25/01/2022, a Instrução Normativa nº 3, de 21 de janeiro de 2022, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), altera a Instrução Normativa Ibama nº 3, de 31 de janeiro de 2013, para determinar que as pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar, encaminhar a programação das atividades previamente, no Sistema Integrado de Manejo de Fauna (SIMAF), e solicitar a autorização para o manejo de javali, que terá validade de seis meses.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
COMUNICADO IMPORTANTE
MARCA PERANTE O INPI |
Publicada em 25/01/2022, a Portaria/INPI/PR Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, editada pela Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, no exercício da Presidencia, e a Diretora de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas Substituta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), consolida os atos normativos editados pelo INPI que dispõem sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas, à luz do disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui. |
COMUNICADO IMPORTANTE
REGISTRO DA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA CACHAÇA PERANTE O INPI |
Publicada em 25/01/2022, a Portaria/INPI/PR Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, editada pela Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, no exercício da Presidencia, e a Diretora de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas Substituta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), estabelece as condições para o registro no INPI da Indicação Geográfica Cachaça.
De acordo com esta norma, pode requerer o registro da Indicação Geográfica Cachaça a associação ou outra pessoa jurídica, de caráter nacional, representativa de coletividade legitimada ao seu uso exclusivo, respeitados os limites estabelecidos no art. 1° do Regulamento de Uso – Resolução CAMEX nº 105, de 31 de outubro de 2016.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui. |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) |
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