Comunicado: Produtos Controlados pela Polícia Federal - Diadema

Comunicado: Produtos Controlados pela Polícia Federal

Novos procedimentos para controle e fiscalização entrarão em vigor em 12.06.2019. Saiba mais!

COMUNICADO

PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL:

 Novos procedimentos para controle e fiscalização entrarão em vigor em 12.06.2019 

A nova Portaria nº 240 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicada em 14/03/2019, define procedimentos e produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal (PF), que são utilizados em atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o artigo 1º da Lei nº10.357, de 2001, que devem se cadastrar na Polícia Federal a fim de obter a documentação exigida. Revoga a Portaria MJ nº 1.274/2003 e disciplina período transitório, até entrar em vigor, em 12/06/2019. 

Dentre as principais alterações, em relação às regras de controle e fiscalização anteriores, destacam-se:

  • Fim dos limites de isenção, nova linha de corte para produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização da PF será a partir de 1 grama ou 1 mililitro em qualquer concentração.
  • Inclusão dos seguintes setores industriais no controle e fiscalização de produtos químicos:  gráficos, têxtil, metalúrgicos, couro e fotográficos.
  • Atualização dos produtos químicos controlados do Anexo I, totalizando 141, divididos em 7 listas, de acordo com sua aplicação, sendo a Lista VII relacionada apenas a produtos exportados para Bolívia, Colômbia e Peru.
  • Alterações de produtos químicos:
 PRODUTOS QUÍMICOS INCLUÍDOS   NAS LISTAS DE  CONTROLE DA PF   (ANEXO I) DA  PORTARIA nº240/2019  PRODUTOS QUÍMICOS   EXCLUÍDOS DAS LISTAS DE   CONTROLE DA PF DA   PORTARIA nº240/2019

4-ANILINO-N-PHENETHYLPIPERIDINE – ANPP; ANIDRIDO ANTRANÍLICO; N-PHENETHYL-4-PIPERIDINONE – NPP; DILTIAZEM; HIDROXIZINA; LEVAMISOL; PARACETAMOL; TEOFILINA; TETRACAÍNA; TETRAMISOL; CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIO; DIÓXIDO DE MANGANÊS; METABISSULFITO DE SÓDIO; ÓXIDO DE MANGANÊS

ÁCIDO CLORÍDRICO (GASOSO); ÁCIDO SULFÚRICO FUMEGANTE; CLORETO DE TIONILA; DIACETATO DE ETILIDENO; 2,5- DIMETOXIFENETILAMINA; MAGNÉSIO; N- METILFORMAMIDA; ACETALDEÍDO; ACETONITRILA; ALILBENZENO; ANIDRIDO BENZÓICO; ANIDRIDO ISATÓICO; 1,1- CARBONILDIIMIDAZOLE; CLORETO DE BENZOÍLA; DISSULFETO DE CARBONO; ORTO-TOLUIDINA; SÓDIO (METÁLICO); TETRACLORETO DE CARBONO; THINNER E OUTRAS PREPARAÇÕES À BASE DE SOLVENTES OU DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS E VERNIZES.

(*) AMÔNIA, CARBONATO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO SERÃO CONTROLADOS APENAS DE EXPORTADOS PARA BOLÍVIA, COLOMBIA E PERU.

 

  • Criação de novos módulos do sistema eletrônico de autoatendimento, cadastro e mapas, denominado de SIPROQUIM 2, que entrará em funcionamento a partir de 12/06/19.

Segundo a Polícia Federal, o sistema contemplará:

    • possibilidade de envio de documentos pela internet;
    • expedição eletrônica de Certificado de Registro Cadastral (CRC), Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e Autorização Especial (AE);
    • dispensa de autenticação e reconhecimento de firma;
    • necessidade de relacionar cada produto à atividade exercida (antes bastava informar);
    • mapas de controle deverão ser enviados à PF até o 15º dia do mês subsequente.

Atenção – Prazos de envio dos mapas de controle (Maio e Junho de 2019): 

  • Até 14/06/19 – Envio do mapa de controle referente às transações ocorridas no mês de maio/19, pelo Sistema SIPROQUIM 1.
  • De 01 a 15/07/19– Envio do mapa de controle referente às transações ocorridas no período de 01 a 11/06/19 pelo Sistema SIPROQUIM 1
  • De 01 a 15/07/19– Envio do mapa de controle referente às transações ocorridas no período de 12 a 30/06/19, pelo Sistema SIPROQUIM 2.

Obs.:  Nesta primeira utilização do Sistema SIPROQUIM 2, o usuário deverá registrar todos os produtos controlados com os quais já trabalha e/ou passará a trabalhar no “Demonstrativo Geral” e, em seguida, proceder o lançamento do “Estoque Inicial”, no “Controle de Estoque”, que deverá coincidir com o último estoque declarado e enviado no sistema antigo.                                                                               

Links disponibilizados pela Polícia Federal com instruções e indicação de prazos: 

Portaria MJSP nº 240/2019 – http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/portaria-240.pdf/view 

Ambiente de Treinamento e Guia SIPROQUIM 2http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2

Orientações gerais de transição do SIPROQUIM 1 para o SIPROQUIM 2-http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/transicao.pdf