Comunicado – Novo prazo para regras de transição sobre produtos químicos controlados da Polícia Federal
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REGRAS DE TRANSIÇÃO SOBRE PRODUTOS CONTROLADOS DA POLÍCIA FEDERAL PARA EMPRESAS JÁ LICENCIADAS E NOVAS SOLICITAÇÕES DE LICENCIAMENTO
Em vista da entrada em vigor, em 01/09/2019, da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº240/2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, alertamos para a prorrogação de prazo da seguinte situação de transição da nova portaria:
31/12/2019 – prazo para empresa já licenciada que tenha de incluir determinados produtos químicos, após o respectivo cadastro no sistema eletrônico de autoatendimento, cadastro e mapas (Siproquim 2), e para aquelas empresas que solicitarão, pela primeira vez, licença junto à Polícia Federal.
Segundo nota divulgada pela Polícia Federal, o período de 122 (cento e vinte e dois) dias, entre 01/09/19 a 31/12/19, será entendido como transição, sendo desconsideradas eventuais infrações de cadastro desatualizado (incisos V e VI do art. 12 da Lei 10.357/01) e de omissão de mapas no tocante àquele determinado produto (inciso III do art. 12 da Lei 10.357/01).
Para maiores informações, consulte os seguintes links:
Comunicado disponível no site da Polícia Federal:
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Ambiente de Treinamento do Siproquim 2:
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Informações gerais sobre Produtos Controlados pela Polícia Federal:
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo