COMUNICADO IMPORTANTE USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL EM AMBIENTES FECHADOS
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O Estado de São Paulo editou o Decreto nº 66.554, de 09 de março de 2022, e a Cidade de São Paulo editou o Decreto nº 61.125, de 09 de março de 2022 , para o Decreto desobrigar o uso de máscaras faciais em ambientes abertos .
Nos espaços de acesso ao público público ( exemplos no território em ambientes externos: transporte, salas de aula, comércios e escritórios), devem ser observados ou de máscaras de proteção facial . A liberação do uso das máscaras de proteção facial será para os ambientes abertos . Demais informações estão contidas nos textos destes regulamentos, acessando aqui e aqui . |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) |