A Resolução nº 158, do Comitê-Gestor do Simples Nacional, publicada em 25/03/2021, prorrogou as datas de vencimento dos tributos no âmbito do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio:
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Além disso, esses pagamentos poderão ser feitos em até 2 quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira paga até a nova data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda até o dia 20 do mês subsequente. P. ex., em relação a março de 2021, a 1ª quota será paga até 20/07 e a segunda, até 20/08.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acesse aqui a norma na íntegra. |