Comunicado Importante – Programa de Transação Excepcional com utilização de prejuízos fiscais
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COMUNICADO IMPORTANTE Programa de Transação Excepcional com utilização de prejuízos fiscais |
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, publicada em 12/01/2023, criou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, programa de transação excepcional de débitos no contencioso administrativo fiscal pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.
O prazo de adesão é de 1º/02/2023 a 31/03/2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>. Para o contencioso administrativo fiscal pendente de julgamento, os débitos poderão ser liquidados em qualquer das modalidades previstas abaixo, sendo que o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte:
Os débitos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, independente da capacidade de pagamento do contribuinte ou classificação da dívida, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 2 meses, com redução de 50% (inclusive o montante principal do crédito); ou em até 8 meses, com redução de 40% (inclusive o montante principal do crédito). Esse programa de transação não se aplica aos débitos do Simples Nacional. Para consulta ao inteiro teor da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023, acesse aqui. |
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