Em vigor desde 30/03/2022, o
DECRETO FEDERAL Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022, institui o
Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – RegularizAgro e o seu
Comitê Gestor.
Objetivos do RegularizAgro:
1 – propor medidas para o cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental nas posses e nas propriedades rurais;
2 – coordenar as estratégias e as ações públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental de imóveis rurais;
3 – orientar a atuação governamental para a efetividade da regularização ambiental dos imóveis rurais;
4 – articular os esforços, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, de natureza política, estratégica, normativa e tecnológica, de forma a garantir o alinhamento institucional e organizacional necessário entre os órgãos públicos responsáveis pela execução dos Programas de Regularização Ambiental estaduais e distrital dos imóveis rurais;
5 – promover e aperfeiçoar a integração de sistemas de informação e bases de dados que potencializem a aplicação do Cadastro Ambiental Rural – CAR no âmbito do planejamento do uso do solo, da gestão territorial para o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e da sua interface com outras políticas públicas;
6 – propor ações para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuos dos processos de regularização ambiental e de seus sistemas vinculados, com ênfase no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – Sicar;
7 – executar atividades destinadas à estruturação e aos investimentos nas cadeias produtivas de espécies vegetais nativas; e
8 – fomentar ações destinadas à recuperação ambiental produtiva dos imóveis rurais, em conformidade com a legislação e em articulação com os demais entes federativos.
É instituído o Comitê Gestor do RegularizAgro, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, competindo-lhe:
I – elaborar e aprovar as estratégias, as metas, os indicadores de monitoramento e os prazos do RegularizAgro;
II – contribuir para o êxito das iniciativas públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental, nos termos do disposto na Lei nº 12.651/2012;
III – promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidos no RegularizAgro com os demais Poderes da União, com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios, para atingir os objetivos do RegularizAgro;
IV – supervisionar, monitorar e avaliar as atividades e a consecução dos objetivos do RegularizAgro e elaborar relatórios anuais a partir da sua implementação; e
V – aprovar o seu regimento interno.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.